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materia nº 10/2025

Tipo Parecer Comissão Edução, Saúde e Assistência
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaPARECER AO PROJETO DE LEI Nº 17/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº17/2025, de autoria do Vereador Diogo Endlich que “Dispõe sobre procedimentos a serem observados pelos responsáveis nas Farmácias Básicas vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde de Domingos Martins e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Sancionada — Sancionada conforme Lei Municipal nº 3242/2025
2025-12-09 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Após veto parcial acolhido, encaminhamos Autógrafo para sanção dos artigos que não haviam sido vetados.
2025-09-22 Emitido Parecer — CONCLUSÃO: Diante do exposto, o projeto é aprovado por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T18:45:06.012416-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 17/2025
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA 
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº17/2025, de autoria do Vereador Diogo Endlich que 
“Dispõe sobre procedimentos a serem observados pelos responsáveis nas Farmácias Básicas vinculadas a 
Secretaria Municipal de Saúde de Domingos Martins e dá outras providências”.
FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de matéria de interesse local, em conformidade com o art.30, I e II da 
Constituição Federal.
O referido projeto de lei visa fornecer informações adequadas aos usuários de medicamentos fornecidos 
pelo SUS sobre a disponibilidade em estoque. Também ficam obrigados a prestarem informações sobre 
quais farmácias são conveniadas através do PFPB – Programa Farmácia Popular do Brasil e, direcionar os 
usuários, sempre que não houver disponibilidade dos medicamentos nas Farmácias Básicas de nosso mu￾nicípio.
Parece-me que no caso da norma em comento, trata-se de matéria relativa às chamadas Posturas Municipais, 
é dizer, em razão da inércia do ente público, cabe ao poder público zelar pela saúde pública, pela informação 
de medicamentos fornecidos em disponibilidade e farmácias conveniadas através do PFPB.
Temas sociais de relevante interesse social para a sociedade, como o que foi apresentado, demonstram a 
sensibilidade do parlamentar, do membro do Poder Legislativo em efetivar políticas públicas causas pela 
inércia do Poder Executivo.
Ante a clara relevância da matéria no âmbito da saúde municipal, profiro voto pela aprovação da matéria.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, o projeto é aprovado por unanimidade de votos, em conformidade com 
o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 18 de setembro de 2025.
JULIO MARIA DOS SANTOS
Presidente
TIAGO MANEGONI
Relator 
 JANAINA BERMOND GRECCO
Secretária
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br

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