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materia nº 61/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
native_id12584

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Aprovado por unanimidade — Aprovado na 19ª Sessão Ordinária.
2025-11-04 Emitido Parecer — —
2025-10-15 Pedido de Vista — Pedido de vista na reunião de Comissão - LJRF
2025-10-07 Lido no Expediente do Dia — Lido na 17ª Sessão Ordinária e encaminhado para reunião de comissão.
2025-09-30 Protocolizado — Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T19:01:30.580663-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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LEI MUNICIPAL Nº /2025
ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO
MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faz saber que o
Poder Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º- O Orçamento Geral do Município de Domingos Martins-ES, para o
exercício-financeiro de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa em R$
280.000.000,00(duzentos e oitenta milhões de reais).
Art. 2º- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras
Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações
constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes R$ 250.733.868,10
- Receitas Impostos e Contribuições de Melhoria R$ 36.854.000,00
- Receitas de Contribuições R$ 6.088.410,74
- Receitas Patrimoniais R$ 6.517.103,61
- Receita Agropecuária R$ 0,00
- Receita Industrial R$ 0,00
- Receitas de Serviços R$ 485.000,00
- Transferências Correntes R$ 226.638.840,00
- Outras Receitas Correntes R$ 462.513,79
-(-)Dedução da Receita(Fundeb e Rec. Patrimonial) R$ (26.312.000,00)
Receitas de Capital R$ 20.115.000,00
- Operação de Crédito R$ 10.000,00
- Alienação de Bens R$ 30.000,00
- Transferências de Capital R$ 20.075.000,00
Receitas Correntes – Operações Intraorçamentárias R$ 9.151.131,86
-Receitas Correntes – Intraorçamentárias R$ 9.151.131,86
TOTAL GERAL R$ 280.000.000,00
Art. 3º- A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a
programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente
especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e
Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta
Lei.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: b7c2cf58-269d-4de8-be31-21109706f315
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Função Descrição da Função VALOR
01 Legislativa R$ 10.000.000,00
02 Judiciária R$ 982.500,00
04 Administração R$ 29.560.500,00
06 Segurança Pública R$ 212.000,00
08 Assistência Social R$ 7.129.240,00
09 Previdência Social R$ 15.770.399,04
10 Saúde R$ 50.543.010,00
12 Educação R$ 98.309.680,41
13 Cultura R$ 5.063.000,00
15 Urbanismo R$ 32.208.170,55
16 Habitação R$ 3.000,00
17 Saneamento R$ 1.890.000,00
18 Gestão Ambiental R$ 2.670.000,00
20 Agricultura R$ 5.424.000,00
23 Comércio e Serviço R$ 4.000,00
24 Comunicações R$ 734.000,00
25 Energia R$ 2.510.000,00
26 Transporte R$ 15.090.500,00
27 Desporto e Lazer R$ 1.754.000,00
28 Encargos Especiais R$ 112.000,00
99 Reserva de Contingência R$ 30.000,00
Total das Funções R$ 280.000.000,00
DESPESA POR ÓRGÃO
Poder Legislativo R$ 10.000.000,00
-Câmara Municipal R$ 10.000.000,00
Poder Executivo R$ 270.000.000,00
-Secretaria Municipal de Governo R$ 4.217.500,00
-Controladoria Geral Municipal R$ 621.500,00
-Procuradoria Geral do Município R$ 982.500,00
-Secretaria Munic. de Planejamento e Desenvolvimento Urbano R$ 3.038.500,00
-Secretaria Municipal Administração e Recursos Humanos R$ 12.117.000,00
-Secretaria Municipal da Fazenda R$ 4.528.500,00
-Secretaria Municipal de Educação R$ 98.309.680,41
-Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 1.754.000,00
-Secretaria Municipal de Cultura e Turismo R$ 5.067.000,00
-Secretaria Municipal de Saúde R$ 50.543.010,00
-Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social R$ 7.129.240,00
-Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos R$ 42.736.670,55
-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural R$ 5.424.000,00
-Secretaria Municipal de Interior e Transporte R$ 15.090.500,00
-Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$ 2.670.000,00
-Instituto de Previdência – IPASDM R$ 15.770.399,04
Total dos Órgãos R$ 280.000.000,00
Art. 4º- O Poder Executivo Municipal poderá adotar as medidas necessárias para
manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI,
capítulo I, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de
Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da
Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder
Legislativo.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: b7c2cf58-269d-4de8-be31-21109706f315
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Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal de Domingos Martins autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares:
I – até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total da despesa fixada na
Lei Orçamentária Anual, de acordo com o disposto no art. 7º, I e art. 42 da Lei Federal 4.320
de 17 de março de 1964, utilizando como fonte de recurso as definidas no art. 43 da Lei
Federal nº. 4.320/64 e recursos de convênios, conforme parecer consulta TCEES nº. 028 de 08
de julho de 2004, até o nível de modalidade de aplicação, independentemente da fonte de
recurso prevista para a despesa, podendo ser realizado entre todas as Unidades Gestoras
integrantes do Orçamento Municipal;
II – até 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II,
§ 1º, e §§ 3º e 4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
III – até 100% (cem por cento) do superávit financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, § 1º, e § 2º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64;
IV – até 100% (cem por cento) do recurso de convênio firmado no exercício,
conforme Parecer Consulta TCEES n. 028/2004;
V- até 100% (cem por cento) do produto de operações de crédito autorizadas, de
forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, conforme inciso IV do § 1º
do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
VI – até 50% (cinquenta por cento) do valor total das dotações de pessoal e
encargos sociais que se encontrarem insuficientemente dotadas, mediante anulação de
dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, nos termos do
inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
VII – até 100% (cem por cento) das movimentações por anulação total ou parcial
de dotações realizadas dentro do mesmo projeto ou atividade.
Parágrafo único.O orçamento municipal será aprovado até o nível de modalidade
de aplicação da despesa, não sendo considerado créditos adicionais, as movimentação
ocorridas até o nível de modalidade de aplicação, respeitada a mesma classificação funcional
programática.
Art 6º- Não serão considerados créditos adicionais suplementares, mas sim
movimentações de créditos, as movimentações ocorridas dentro de um mesmo órgão, unidade
orçamentária, função, subfunção, projeto/atividade/operação especial, categoria econômica da
despesa, grupo de natureza da despesa, e modalidade de aplicação.
§ 1º. As movimentações de créditos ocorridas na forma do caput do artigo, não
serão deduzidas da autorização contida no art. 5 desta Lei;
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: b7c2cf58-269d-4de8-be31-21109706f315
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§ 2º. Ficam os Órgãos integrantes do Orçamento Municipal, autorizados a criar
novos elementos de despesas, dentro de um mesmo órgão, unidade orçamentária, função,
subfunção, projeto/atividade/operação especial, categoria econômica da despesa, grupo de
natureza da despesa, e modalidade de aplicação, não se configurado tais modificações, em
alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado por esta Lei até o nível de
modalidade de aplicação.
Art. 7º- O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as
ações de expansão.
Art. 8º- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2026.
Domingos Martins (ES), 30 de setembro de 2025.
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: b7c2cf58-269d-4de8-be31-21109706f315
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