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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2025
ALTERA O PARÁGRAFO 3º DO ART. 212 DA
LEI COMPLEMENTAR 56 DE 2022.
O Prefeito de Domingos, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - O parágrafo 3° do Art. 212, da Lei Complementar n° 56/2022
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 212 […]
§3º Dentre os servidores membros da Comissão Permanente de
Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar deverá ter no mínimo um membro de
escolaridade de nível superior.
Art. 2º Esta lei entra em vigência na data de sua publicação
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Domingos Martins- ES, 03 de outubro de 2025.
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: 5ed34bd8-1e3d-4eb0-afe8-94b29274bceb
PROJETO DE LEI Nº 003238/2025
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Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS
020.***.***-**
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
03/10/2025 10:34:24
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