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materia nº 62/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaDispõe sobre a denominação da Estrada “Desembargador Dr. Lucio Vasconcellos De Oliveira”, localizada no distrito de Aracê, Domingos Martins.
native_id12612

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Sancionada Recebido via ofício n° 359/2025/PMDM/SECGAB
2025-11-05 Encaminhamento de Projeto Aprovado Encaminhado ao Poder Executivo por meio do Ofício do Presidente
2025-10-21 Aprovado por unanimidade Aprovado na 18ª Sessão Ordinária.
2025-10-16 Emitido Parecer Encaminhado para Ordem do dia.
2025-10-07 Lido no Expediente do Dia Lido na 17ª Sessão Ordinária e encaminhado para reunião de comissão.
2025-10-06 Protocolizado Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T20:08:44.030707-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27- Centro – Domingos Martins – ES 
CEP: 29260 000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 62/2025
Dispõe sobre a denominação da Estrada 
“Desembargador Dr. Lucio Vasconcellos De 
Oliveira”, localizada no distrito de Aracê, 
Domingos Martins. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica denominada de “Desembargador Dr. Lucio Vasconcellos de Oliveira”, a 
estrada pública localizada em Aracê, Domingos Martins/ES, com extensão de aproximadamente 1.400 
(um mil e quatrocentos) metros de extensão.
Art. 2º A estrada “Desembargador Dr. Lucio Vasconcellos de Oliveira” terá seu início 
no entroncamento com a Estrada Uliana/Rota do Carmo, estendendo-se até a entrada da sede da 
Amages – Associação dos Magistrados do Espírito Santo.
Parágrafo Único. A estrada “Desembargador Dr. Lucio Vasconcellos de Oliveira” tem 
seu início e término, respectivamente, compreendidas pelas coordenadas geográficas, conforme os 
pontos que seguem: 
Início: -20.333432º
 -41.028221º
Término: -20.325356º
 -41.034227º
Art. 3º Cabe ao Executivo Municipal providenciar placas da denominação e de 
localização da Estrada de que trata o artigo 1º.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 30 de setembro de 2025.
DIOGO ENDLICH
Vereador
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27- Centro – Domingos Martins – ES 
CEP: 29260 000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa dar nomenclatura e homenagear um ilustre cidadão 
chamado Lucio Vasconcellos de Oliveira, que tem sua trajetória de via marcada, principalmente 
ao olhar humano e fraterno para com o próximo, além, de um exemplo como cidadão, exemplar 
patriarca de família e contribuições para o desenvolvimento e enriquecimento por onde teve a 
oportunidade de laborar.
O senhor Lucio Vasconcellos de Oliveira nasceu em 23/11/1937 em Petrópolis no 
Estado do Rio de Janeiro, vindo a falecer em 07 de dezembro de 1.999 no Estado do Espírito Santo. 
Foi casado com a senhora Maria Theresa Costa de Oliveira com quem teve 04 (quatro) filhos, a 
saber, Andreia Costa de Oliveira, Adriana Costa de Oliveira, Júlio Cesar Costa de Oliveira e Marco 
Aurélio Costa de Oliveira.
Sua formação academia era Bacharel em Direito pelo Universidade Federal 
Fluminense UFF – Niterói, Estado do Rio de Janeiro, possuindo ainda Licenciatura em História e 
cursos de especialização, que enriqueceram seu currículo acadêmico.
Sua atuação diretamente e próximo aos cidadãos foi exercendo a Advocacia no Estado 
do Rio de Janeiro, tendo sede de escritório no município de Petrópolis. Exerceu de maneira nobre 
a vereança por três legislaturas na Câmara Municipal de Petrópolis – RJ. Também foi Secretário 
de Educação e Cultura e de Governo pelo mesmo município.
Participou como membros de diversos diretórios e conselhos no município de 
Petrópolis - RJ tendo destaque em todos. Foi professor pelo Estado do Rio de Janeiro e em escolas 
particulares. Foi também professor de Direito Civil e de Direito Processual Civil na Faculdade de 
Direito da Universidade Católica de Petrópolis e na Escola da Magistratura do Estado do espírito 
Santo (AMAGES) respectivamente.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27- Centro – Domingos Martins – ES 
CEP: 29260 000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
Foi aprovado e ingressou na carreira da Magistratura no Estado do Espírito santo em 
12/11/1980. Atuou como Juiz Eleitoral em diversas cidades no Espírito Santo. Atuou como Juiz 
auxiliar do Desembargador de Justiça DR. Renato de Mattos quando no exercício do cargo de 
Corregedor Geral de Justiça, além de tantas outras substituições.
Recebeu o Colar do Mérito Judiciário conferido pelo Poder Judiciário doo Estado do 
Espírito Santo. Teve a honra de ser cidadão honorários dos municípios de Cariacica, Pedro Canário 
e São Gabriel da Palha, todos estes no Estado do Espírito Santo.
Foi promovido ao cargo de Desembargador, por merecimento, conforme Ato nº 021, 
publicado no Diário do Poder Judiciário do dia 17/02/1994, sendo membro da 2ª Câmara Cível do 
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, tendo, a honra de presidir a AMAGES –
Associação dos Magistrados do Espírito Santo.
Era um entusiasta da prática esportiva, sendo fundador e Presidente do Centro 
Excursionista Petropolitano em 15 de maio de 1958, clube de adeptos ao montanhismo. Vale 
ressaltar que até os dias de hoje, este clube se encontra em plena atividade. Em sua vida recebeu 
troféus, medalhas e diplomas, além de ser membro em comissões.
Portanto, uma forma e homenagear tão nobre cidadão, dentre tantas possibilidades que 
existe é através do referido Projeto de Lei que ora apresento para apreciação e aprovação dos 
nobres colegas Vereadores.
Sala das Sessões, 30 de setembro de 2025.
DIOGO ENDLICH
Vereador

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