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Câmara Municipal de Domingos Martins
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PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
RELATÓRIO: TRATA-SE DE ANÁLISE DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE
ALTERA O PARÁGRAFO 3º DO ART. 212 DA LEI COMPLEMENTAR 56 DE 2022.
FUNDAMENTAÇÃO: Nos termos do artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal de
1988 (CF/88), os municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local e
suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
O projeto sob análise tem por objetivo de determinar que dentre os membros da Comissão
Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar, deverá ter no mínimo,
um membro de escolaridade de nível superior.
A exigência, de ao menos um servidor com nível superior, dentre os membros das referidas
comissões, tem por essência qualificar e aprimorar os trabalhos a serem desenvolvidos,
objetivando respaldar as decisões tomadas.
Por tais razões, profiro voto pela aprovação da matéria.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, o projeto é aprovado por unanimidade de votos, em
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 3 de outubro de 2025.
HÉLIO QUEIROZ ALVES
Presidente
MÁRCIO LIMA NEITZKE
Relator
ALEXANDRO KILL
Secretário
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