br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

materia nº 75/2025

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaPARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2025 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL RELATÓRIO: TRATA-SE DE ANÁLISE DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE ALTERA O PARÁGRAFO 3º DO ART. 212 DA LEI COMPLEMENTAR 56 DE 2022.
native_id12615

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Emitido Parecer CONCLUSÃO: Diante do exposto, o projeto é aprovado por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T19:57:48.657129-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0
2025-10-07T20:23:43.790275-03:00 Aprovado por Unanimidade em 1º Turno 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
RELATÓRIO: TRATA-SE DE ANÁLISE DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE 
ALTERA O PARÁGRAFO 3º DO ART. 212 DA LEI COMPLEMENTAR 56 DE 2022.
FUNDAMENTAÇÃO: Nos termos do artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal de 
1988 (CF/88), os municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local e 
suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
O projeto sob análise tem por objetivo de determinar que dentre os membros da Comissão 
Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar, deverá ter no mínimo, 
um membro de escolaridade de nível superior.
A exigência, de ao menos um servidor com nível superior, dentre os membros das referidas 
comissões, tem por essência qualificar e aprimorar os trabalhos a serem desenvolvidos, 
objetivando respaldar as decisões tomadas.
Por tais razões, profiro voto pela aprovação da matéria.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, o projeto é aprovado por unanimidade de votos, em 
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 3 de outubro de 2025.
HÉLIO QUEIROZ ALVES
Presidente
MÁRCIO LIMA NEITZKE
Relator 
 ALEXANDRO KILL
Secretário 

open original →