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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 58/2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
RELATÓRIO: TRATA-SE DE ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº58/2025, DE AUTORIA
DO PREFEITO MUNICIPAL QUE CRIA O CENTRO MUNICIPAL NATÁLIA VELTEN PETERLI DESTINADO A PRIMEIRA ETAPA DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
FUNDAMENTAÇÃO: Nos termos do artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988
(CF/88), os municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
A presente proposta de lei visa atender à demanda crescente por serviços de educação infantil na
comunidade de São Bentinho, Distrito de Aracê, neste Município, localidade que a população tem
crescido exponencialmente nos últimos anos.
Não há dúvidas de que a criação do Centro Municipal Natália Velten Peterli é uma medida essencial para garantir o acesso de todas as crianças da região a cuidados e educação de qualidade durante os primeiros anos de vida, promovendo seu desenvolvimento integral e contribuindo para o
bem-estar familiar e o futuro da comunidade.
Esta iniciativa representa um investimento estratégico no setor educacional, refletindo o compromisso do poder público com a promoção da igualdade de oportunidades e o desenvolvimento socioeconômico local.
Por tais razões profiro voto pela aprovação da matéria.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, o projeto é aprovado por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 3 de outubro de 2025.
HÉLIO QUEIROZ ALVES
Presidente
MÁRCIO LIMA NEITZKE
Relator
ALEXANDRO KILL
Secretário
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