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materia nº 77/2025

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaPARECER AO PROJETO DE LEI Nº 58/2025 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL RELATÓRIO: TRATA-SE DE ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº58/2025, DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL QUE CRIA O CENTRO MUNICIPAL NATÁLIA VELTEN PETERLI DESTINADO A PRIMEIRA ETAPA DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Emitido Parecer CONCLUSÃO: Diante do exposto, o projeto é aprovado por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T20:09:50.972294-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 58/2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
RELATÓRIO: TRATA-SE DE ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº58/2025, DE AUTORIA 
DO PREFEITO MUNICIPAL QUE CRIA O CENTRO MUNICIPAL NATÁLIA VELTEN PE￾TERLI DESTINADO A PRIMEIRA ETAPA DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
FUNDAMENTAÇÃO: Nos termos do artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988 
(CF/88), os municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suple￾mentar a legislação federal e estadual no que couber.
A presente proposta de lei visa atender à demanda crescente por serviços de educação infantil na 
comunidade de São Bentinho, Distrito de Aracê, neste Município, localidade que a população tem 
crescido exponencialmente nos últimos anos.
Não há dúvidas de que a criação do Centro Municipal Natália Velten Peterli é uma medida essen￾cial para garantir o acesso de todas as crianças da região a cuidados e educação de qualidade du￾rante os primeiros anos de vida, promovendo seu desenvolvimento integral e contribuindo para o 
bem-estar familiar e o futuro da comunidade.
Esta iniciativa representa um investimento estratégico no setor educacional, refletindo o compro￾misso do poder público com a promoção da igualdade de oportunidades e o desenvolvimento so￾cioeconômico local.
Por tais razões profiro voto pela aprovação da matéria.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, o projeto é aprovado por unanimidade de votos, em confor￾midade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 3 de outubro de 2025.
HÉLIO QUEIROZ ALVES
Presidente
MÁRCIO LIMA NEITZKE
Relator 
 ALEXANDRO KILL
Secretário 

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