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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 58/2025
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
RELATÓRIO: TRATA-SE DE ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº58/2025, DE AUTORIA DO
PREFEITO MUNICIPAL QUE CRIA O CENTRO MUNICIPAL NATÁLIA VELTEN PETERLI
DESTINADO A PRIMEIRA ETAPA DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
FUNDAMENTAÇÃO: Nos termos do artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988
(CF/88), os municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar
a legislação federal e estadual no que couber.
A presente proposta de lei visa atender à demanda crescente por serviços de educação infantil na comunidade de São Bentinho, Distrito de Aracê, neste Município, localidade que a população tem crescido exponencialmente nos últimos anos.
Não há dúvidas de que a criação do Centro Municipal Natália Velten Peterli é uma medida essencial
para garantir o acesso de todas as crianças da região a cuidados e educação de qualidade durante os
primeiros anos de vida, promovendo seu desenvolvimento integral e contribuindo para o bem-estar
familiar e o futuro da comunidade.
Esta iniciativa representa um investimento estratégico no setor educacional, refletindo o compromisso
do poder público com a promoção da igualdade de oportunidades e o desenvolvimento socioeconômico
local.
Por tais razões profiro voto pela aprovação da matéria, pois, de grande relevância para o desenvolvimento da educação em nosso Município.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, o projeto é aprovado por unanimidade de votos, em conformidade
com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 23 de maio de 2025.
JULIO MARIA DOS SANTOS
Presidente
TIAGO MANEGONI
Relator
JANAINA BERMOND GRECCO
Secretária
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