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materia nº 11/2025

Tipo Parecer Comissão Edução, Saúde e Assistência
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaPARECER AO PROJETO DE LEI Nº 58/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA RELATÓRIO: TRATA-SE DE ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº58/2025, DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL QUE CRIA O CENTRO MUNICIPAL NATÁLIA VELTEN PETERLI DESTINADO A PRIMEIRA ETAPA DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Emitido Parecer — CONCLUSÃO: Diante do exposto, o projeto é aprovado por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T20:09:50.989511-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 58/2025
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA 
RELATÓRIO: TRATA-SE DE ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº58/2025, DE AUTORIA DO 
PREFEITO MUNICIPAL QUE CRIA O CENTRO MUNICIPAL NATÁLIA VELTEN PETERLI 
DESTINADO A PRIMEIRA ETAPA DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
FUNDAMENTAÇÃO: Nos termos do artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988 
(CF/88), os municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar 
a legislação federal e estadual no que couber.
A presente proposta de lei visa atender à demanda crescente por serviços de educação infantil na co￾munidade de São Bentinho, Distrito de Aracê, neste Município, localidade que a população tem cres￾cido exponencialmente nos últimos anos.
Não há dúvidas de que a criação do Centro Municipal Natália Velten Peterli é uma medida essencial 
para garantir o acesso de todas as crianças da região a cuidados e educação de qualidade durante os 
primeiros anos de vida, promovendo seu desenvolvimento integral e contribuindo para o bem-estar 
familiar e o futuro da comunidade.
Esta iniciativa representa um investimento estratégico no setor educacional, refletindo o compromisso 
do poder público com a promoção da igualdade de oportunidades e o desenvolvimento socioeconômico 
local.
Por tais razões profiro voto pela aprovação da matéria, pois, de grande relevância para o desenvolvi￾mento da educação em nosso Município.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, o projeto é aprovado por unanimidade de votos, em conformidade 
com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 23 de maio de 2025.
JULIO MARIA DOS SANTOS
Presidente
TIAGO MANEGONI
Relator 
 JANAINA BERMOND GRECCO
Secretária

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