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materia nº 63/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº 2.260/2010 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS-ES/ES.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 Retirado de Pauta — Retirado de pauta e tramitação, conforme Ofício nº 333/2025/PMDM/SECGAB
2025-10-15 Pedido de Vista — Pedido de vista na reunião de Comissão - LJRF
2025-10-07 Lido no Expediente do Dia — Lido na 17ª Sessão Ordinária e encaminhado para reunião de comissão.
2025-10-07 Protocolizado — Protocolizado

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Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
www.domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº /2025
ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº
2.260/2010 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES
PÚBLICOS ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE
DOMINGOS MARTINS-ES/ES.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido ao artigo 1º da Lei Ordinária nº2.260/2010, o § 4º, com a
seguinte redação:
§ 4º . Nos casos em que o servidor solicitar redução de sua carga horária regular, o
valor do auxílio alimentação será ajustado para refletir a proporção de horas trabalhadas em
relação à jornada legalmente prevista para o seu cargo.
Art. 2º. Fica acrescido ao artigo 3º da Lei Ordinária nº: 2.260/2010, o inciso V com
a seguinte redação:
V – afastado do trabalho por concessão de atestado e/ou Licença Médica por um
período superior a 90(noventa) dias consecutivos.
Art. 3°. O artigo 8° da Lei 2.260/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
necessários para cobertura das despesas decorrentes da aplicação da presente Lei,
obedecendo ao disposto no art. 43 §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Domingos Martins – ES 22 de setembro de 2025.
EDUARDO JOSÉ RAMOS
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: 07a347fb-b4f2-4c4c-b90b-41871de4a421
PROJETO DE LEI Nº 003235/2025
Pág. 8
011584/2025

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