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materia nº 78/2025

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaPARECER AO PROJETO DE LEI Nº 60/2025 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL RELATÓRIO: Projeto de Lei nº 60/2025 de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre a alteração dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026”.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Emitido Parecer CONCLUSÃO: Diante do exposto, o projeto é aprovado por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T20:08:43.862543-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 60/2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
RELATÓRIO: Projeto de Lei nº 60/2025 de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre a alteração 
dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026”.
FUNDAMENTAÇÃO: Quanto à competência, não há qualquer óbice à proposta. Conforme dispõe o 
art. 30, I, da Constituição Federal de 1988, “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de inte￾resse local".
No tocante ao plano orçamentário, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 165, estabelece diretri￾zes gerais que devem nortear o processo de elaboração das denominadas leis orçamentárias, quais 
sejam, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei de Orçamento Anual 
– LOA:
“Art. 165 – Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
A Lei nº. 3.202/2025, que estabelece as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária de 2026, ne￾cessitou de ter a Previsão de arrecadação readequada à realidade financeira do município, em decor￾rência implementação do sistema de “Nota Fiscal Premiada” no município de Domingos Martins, pro￾movendo o mecanismo de sorteio de prêmios, visando, com isso, incentivar os consumidores a exigi￾rem a Nota Fiscal dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, proporcionando, assim, 
uma significativa melhoria na arrecadação do município, através do aumento da participação municipal 
na arrecadação do Estado
Por tais razões profiro voto pela aprovação da matéria.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, o projeto é aprovado por unanimidade de votos, em conformidade 
com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 15 de outubro de 2025.
HÉLIO QUEIROZ ALVES
Presidente
MÁRCIO LIMA NEITZKE
Relator 
 ALEXANDRO KILL
Secretário 
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br

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