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materia nº 24/2025

Tipo Parecer Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaPARECER AO PROJETO DE LEI Nº 60/2025 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO RELATÓRIO: Projeto de Lei nº 60/2025 de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre a alteração dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026”.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Emitido Parecer — CONCLUSÃO: Diante do exposto, o projeto é aprovado por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T20:08:43.988180-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 60/2025
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
RELATÓRIO: Projeto de Lei nº 60/2025 de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre a alteração dos 
anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026”.
FUNDAMENTAÇÃO: Quanto à competência, não há qualquer óbice à proposta. Conforme dispõe o art. 
30, I, da Constituição Federal de 1988, “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local".
No tocante ao plano orçamentário, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 165, estabelece diretrizes 
gerais que devem nortear o processo de elaboração das denominadas leis orçamentárias, quais sejam, o 
Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei de Orçamento Anual – LOA:
“Art. 165 – Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
A Lei nº. 3.202/2025, que estabelece as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária de 2026, necessitou 
de ter a Previsão de arrecadação readequada à realidade financeira do município, em decorrência imple￾mentação do sistema de “Nota Fiscal Premiada” no município de Domingos Martins, promovendo o meca￾nismo de sorteio de prêmios, visando, com isso, incentivar os consumidores a exigirem a Nota Fiscal dos 
estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, proporcionando, assim, uma significativa melhoria 
na arrecadação do município, através do aumento da participação municipal na arrecadação do Estado
Por tais razões profiro voto pela aprovação da matéria.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, o projeto é aprovado por unanimidade de votos, em conformidade com 
o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 15 de outubro de 2025.
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Presidente
HÉLIO QUEIROZ ALVES
Relator 
 ALEXANDRO KILL
 Secretário 

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