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MENSAGEM DE VETO PARCIAL
MENSAGEM Nº 43, 21 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Domingos Martins,
Comunico a Vossa Excelência, para os devidos fins, que no uso das atribuições que me
confere o art. 43, §§ 1º e 2º da Lei Orgânica do Município de Domingos Martins, vetei
parcialmente o Projeto de Lei nº 17/2025 que “Dispõe sobre procedimentos a serem
adotados pelos responsáveis das Farmácias Básicas vinculadas a Secretaria Municipal de
Saúde de Domingos Martins e dá outras providências”, neste Município.
RAZÕES DO VETO
Com a Máxima Vênia a presente proposta legislativa, resolvo por seu veto parcial em
razão das inconsistências, no que diz respeito ao artigo 3º que dispõe sobre aplicação de
sanções aos servidores em caso de descumprimento da lei, sendo que tal regra já consta
no local devido, que é o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Domingos Martins
– Lei Complementar 56/2022, mais especificamente no Capítulo V – das Penalidades.
Dessa forma, de acordo com o art. 43, § 1º da Lei Orgânica do Município de Domingos
Martins, decido pelo veto parcial do Projeto, para a retirada do artigo 3º, pelo fato de
constar no Estatuto do Servidor as formas de aplicação de penalidade em caso de prática
de conduta irregular, mantendo os demais artigos na sua forma original.
Nesse ínterim, restando consubstanciada a contrariedade ao interesse público de uma
regra já constante no local devido, que é o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
de Domingos Martins – Lei Complementar 56/2022, mais especificamente no Capítulo V –
das Penalidades, este Poder Executivo manifesta-se pelo veto parcial do Projeto de Lei nº
17/2025 – Autógrafo 57/2025, apoiado pelo disposto no art. 43, § 1º da Lei Orgânica do
Município de Domingos Martins.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e seus dignos pares os meus protestos de estima e
respeito.
Domingos Martins, 21 de outubro de 2025.
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
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