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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO VETO AO PROJETO DE LEI Nº20/2025
RELATÓRIO: Trata-se de análise do veto integral ao Projeto de Lei nº 20/2025 que “Institui a
“Semana de Conscientização e Prevenção ao Diabetes”, no Município de Domingos Martins”
FUNDAMENTAÇÃO: O Prefeito Municipal entendeu em vetar integralmente o projeto que Institui a “Semana de Conscientização e Prevenção ao Diabetes”, no Município de Domingos Martins”, pois, o mesmo estabelecia que a comemoração iria ocorrer no mês de março, todavia a Organização Pan-Americana da Saúde junto à comunidade global de saúde pública, comemora o Dia
Mundial do Diabetes no dia 14 de novembro.
Esse dia foi criado em 1991 pela Federação Internacional de Diabetes (IDF) e pela Organização
Mundial de Saúde (OMS) para reforçar a conscientização a respeito da doença, principalmente
para evidenciar a importância da prevenção.
Assim, já sendo comemorada a referida data no âmbito nacional no dia 14 de novembro, não há
razão para que neste Município comemore em data diferente daquela.
Ante as razões externadas pelo Prefeito, entendo ser prudente que as comemorações ocorram tanto
em âmbito federal, quanto municipal nas mesmas datas, fortalecendo assim, o espírito da lei, qual
seja a prevenção ao diabetes.
Por tais razões profiro voto pelo acolhimento do veto.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, o veto é aprovado por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2025.
HÉLIO QUEIROZ ALVES
Presidente
MÁRCIO LIMA NEITZKE
Relator
ALEXANDRO KILL
Secretário
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