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materia nº 70/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaInstitui e inclui no Calendário de Eventos e Festas do Município a “Festa do Dia do Trabalho e São José Operário”.
native_id12700

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Encaminhamento de Projeto Aprovado Encaminhado ao Poder Executivo por meio do Ofício do Presidente.
2025-12-03 Aprovado por unanimidade Aprovado na 21ª Sessão Ordinária.
2025-11-28 Emitido Parecer Encaminhado para Ordem do dia.
2025-11-18 Lido no Expediente do Dia Lido na 20ª Sessão Ordinária.
2025-11-11 Protocolizado Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T21:27:38.976308-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27- Centro – Domingos Martins – ES 
CEP: 29260 000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 70/2025
Institui e inclui no Calendário de Eventos 
e Festas do Município a “Festa do Dia do 
Trabalho e São José Operário”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art.1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos e Festas do 
Município, a “Festa do Dia do Trabalho e São José Operário”, a ser comemorada anualmente 
no dia 1º de maio na comunidade católica de São Sebastião de Alto Paraju .
Parágrafo único: A Comunidade Eclesial de Base de São Sebastião de Alto Paraju, 
Domingos Martins, será a realizadora e organizadora do evento.
Art.2° A Festa do Dia do Trabalho e São José Operário tem como objetivo:
I – Valorizar os trabalhadores do município e suas contribuições para o desenvolvimento local;
II – Estimular o turismo religioso e cultural no município;
III – Fortalecer o comércio, a gastronomia e as manifestações culturais locais.
Art.3º A festividade poderá contar com programação religiosa, apresentações 
culturais, esportivas, feiras, shows e outras atividades organizadas pela comunidade local, em 
parceria com a Prefeitura Municipal, entidades religiosas e associações comunitárias.
Art.4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e 
privadas para a realização das atividades alusivas à data.
Art.5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2025.
JOSÉ MARCOS SIMMER
Vereador
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27- Centro – Domingos Martins – ES 
CEP: 29260 000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo incluir a Festa do Trabalho e São José Operário no 
calendário oficial de eventos do Municipio de Domingos Martins, reconhecendo sua relevância 
histórica, cultural, social e religiosa para a comunidade local.
Celebrada anualmente no dia 1º de maio, feriado nacional, na Comunidade de São Sebastião de 
Alto Paraju, a Festa do Trabalho é uma importante manifestação de valorização dos trabalhadores 
e trabalhadoras, destacando a contribuição fundamental que o trabalho exerce no desenvolvimento 
econômico e social. Nesse mesmo dia, a Igreja Católica celebra São José Operário, padroeiro dos 
trabalhadores, figura que simboliza o esforço, a dignidade e o valor do trabalho honesto.
A Festa do Dia do Trabalho e de São José Operário foi criada por iniciativa do Senhor Arlindo 
Velten, que ainda se encontra em vida com seus 97 anos, onde movido pelo desejo de valorizar o 
trabalhador e fortalecer a fé da comunidade, instituiu esta celebração no ano de mil novecentos e 
noventa e quatro, sendo então realizda neste ano de 2025 sua 31ª edição. Desde então, o evento se 
tornou tradição, reunindo fiéis, famílias e trabalhadores de varias localidades em um momento de 
devoção, confraternização e reconhecimento ao labor humano.
A inclusão dessa festividade no calendário oficial busca preservar tradições locais, fortalecer laços 
comunitários e promover atividades culturais, religiosas e sociais que enriquecem a vida da 
população. Além disso, o reconhecimento formal da festa incentiva o turismo, movimenta a 
economia local e valoriza as manifestações populares que expressam a identidade do povo 
martinense.
Portanto, esta proposição visa não apenas oficializar um evento já consolidado e de grande 
participação popular, mas também reafirmar o compromisso do poder público com a valorização 
da cultura, da fé e do trabalho, pilares essenciais para a construção de uma sociedade mais justa e 
solidária.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2025.
JOSÉ MARCOS SIMMER
Vereador

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