Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27- Centro – Domingos Martins – ES
CEP: 29260 000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 69/2025
Fica instituída, no âmbito do Município, a
Campanha de Prevenção ao Câncer de
Próstata – Novembro Azul.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município, a Campanha de Prevenção ao Câncer
de Próstata – Novembro Azul, a ser promovida anualmente pelo Poder Executivo Municipal
durante todo o mês de novembro. A campanha integra as ações de Política Pública Municipal de
Saúde, tendo como finalidade conscientizar a população masculina sobre a importância da
prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de próstata, bem como do tratamento da
hiperplasia prostática benigna.
§ 1º O símbolo oficial da campanha será um laço na cor azul, conforme modelo
constante no Anexo Único. As instituições públicas municipais poderão aderir à divulgação da
campanha mediante a iluminação e ornamentação de prédios, monumentos, pontes e logradouros
públicos com a cor azul, priorizando os espaços de maior relevância histórica, cultural ou de
grande circulação de pessoas.
§ 2º Durante o mês de novembro, o Poder Público Municipal promoverá ações
educativas e informativas, como palestras, seminários e eventos abertos à comunidade,
especialmente em instituições de ensino público e privado de níveis fundamental e médio. Para
o desenvolvimento dessas atividades, poderão ser firmadas parcerias e convênios com o Estado,
entidades civis e organizações sem fins lucrativos.
§ 3º As ações, atividades e eventos da Campanha Novembro Azul poderão ser
realizados também em horário noturno e aos sábados, visando ampliar a participação da
população e facilitar o acesso às atividades educativas e preventivas.
Art. 2º São objetivos principais da Campanha Novembro Azul:
I – Informar e conscientizar a sociedade sobre a importância da prevenção do câncer
de próstata e do tratamento da hiperplasia prostática benigna, estimulando a realização de exames
periódicos clínicos e laboratoriais e o início imediato do tratamento quando necessário,
reforçando o impacto positivo do diagnóstico precoce na cura da doença;
II – Ampliar o acesso aos exames preventivos, garantindo atendimento direto às
comunidades, em datas amplamente divulgadas;
III – Divulgar os direitos assegurados nas legislações federal, estadual e municipal
relativos à prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de pacientes com câncer de próstata,
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27- Centro – Domingos Martins – ES
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destacando os procedimentos disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS), os prazos legais
para início do tratamento oncológico e a oferta de acompanhamento médico multidisciplinar.
Parágrafo único. A campanha será executada em todas as esferas da Administração
Pública Municipal, contando com a participação de profissionais da área da saúde, enfermagem
e agentes comunitários de saúde, para intensificação das ações preventivas e realização dos
exames correspondentes.
Art. 3º O Poder Legislativo Municipal poderá realizar, no mês de novembro,
homenagens a pessoas e instituições que tenham contribuído significativamente para a
prevenção, o controle e o enfrentamento do câncer de próstata.
Art. 4º Para alcançar os objetivos desta Lei, os Poderes Legislativo e Executivo
poderão firmar convênios e parcerias com órgãos públicos federais e estaduais, bem como com
entidades da sociedade civil.
Art. 5º Fica instituído, no âmbito das escolas municipais e das Unidades Básicas de
Saúde – UBS, o programa Novembrinho Azul, a ser desenvolvido anualmente durante o mês de
novembro, com ações educativas obrigatórias voltadas à saúde masculina de meninos de até 15
(quinze) anos.
§ 1º As ações educativas compreenderão, entre outras:
I-Orientações sobre puberdade e desenvolvimento corporal;
II–Conscientização sobre a importância da vacinação contra o HPV;
III–Informações sobre higiene íntima adequada;
IV–Esclarecimentos sobre a importância do acompanhamento com pediatra e/ou
urologista, visando ao diagnóstico precoce de condições como varicocele e testículo não descido.
§ 2º As atividades previstas neste artigo poderão ser realizadas em parceria com
profissionais da rede municipal de saúde, instituições de ensino, entidades civis e organizações
sem fins lucrativos.
§ 3º O Poder Público Municipal promoverá material informativo, palestras, rodas de
conversa e demais ações compatíveis com a faixa etária dos alunos.
§ 4º As atividades do Novembrinho Azul poderão ocorrer também aos sábados,
quando necessário, para garantir maior participação dos pais, responsáveis e estudantes.
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 5 de novembro de 2025
JANAÍNA BERMOND GRECCO
Vereadora Proponente
MARCELO DO NASCIMENTO
Vereador
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município, a Campanha
de Prevenção ao Câncer de Próstata – Novembro Azul, a ser realizada anualmente durante
todo o mês de novembro.
O câncer de próstata é um dos tipos de câncer mais incidentes entre os homens no Brasil,
representando uma das principais causas de mortalidade masculina. Dados do Instituto
Nacional de Câncer (INCA) indicam que milhares de novos casos são diagnosticados
anualmente, e estima-se que a maioria poderia ter um prognóstico favorável se a doença
fosse detectada em estágio inicial.
A campanha “Novembro Azul” surge, portanto, como uma importante estratégia de saúde
pública, voltada à conscientização, prevenção e diagnóstico precoce dessa doença. Além de
promover informações sobre a importância dos exames preventivos, busca-se também
combater o preconceito e o desconhecimento que ainda dificultam a adesão dos homens às
ações de cuidado com a própria saúde.
Por meio de palestras, eventos educativos, exames preventivos e atividades de mobilização
social, a campanha propõe a integração entre o Poder Público, instituições de ensino,
entidades civis e a população em geral, estimulando a cultura da prevenção e o
acompanhamento médico regular.
A iniciativa reforça, ainda, o compromisso do Município com as políticas públicas de
promoção da saúde, conforme diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), e contribui
diretamente para a redução dos índices de mortalidade e morbidade causados pelo câncer de
próstata.
Dessa forma, a aprovação desta proposição representa um avanço significativo na promoção
da saúde do homem, fortalecendo a atuação do Município em campanhas de prevenção e
educação em saúde, e consolidando o Novembro Azul como um marco anual de
conscientização, cuidado e solidariedade.
Sala das Sessões, 5 de novembro de 2025
JANAÍNA BERMOND GRECCO
Vereadora Proponente
MARCELO DO NASCIMENTO
Vereador
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ANEXO ÚNICO