Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27- Centro – Domingos Martins – ES
CEP: 29260 000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 71//2025
Institui, no âmbito do Município de Domingos
Martins, o Setembro Verde, dedicado à
conscientização sobre a importância da inclusão
social das pessoas com deficiência, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de ações do Município de Domingos
Martins, o Setembro Verde, dedicado à promoção da conscientização, valorização e inclusão social
das pessoas com deficiência.
Art. 2º Durante o mês de setembro, o Poder Público Municipal, em parceria com
instituições públicas e privadas, entidades representativas e a sociedade civil, promoverá campanhas
e ações educativas voltadas à causa da pessoa com deficiência.
Art. 3º As ações do Setembro Verde terão como objetivos principais:
I – sensibilizar a população quanto à importância da inclusão social das pessoas com
deficiência em todos os aspectos da vida comunitária;
II – combater o preconceito e a discriminação;
III – divulgar direitos assegurados em legislação específica;
IV – estimular a acessibilidade nos espaços públicos e privados;
V – valorizar a participação da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, na
educação, no esporte e na cultura.
Art. 4º O Poder Público Municipal poderá realizar, entre outras iniciativas:
I – palestras, seminários, rodas de conversa e workshops em escolas, órgãos públicos
edemais instituições;
II – campanhas de divulgação em meios de comunicação, redes sociais e espaços
públicos, com distribuição de materiais informativos;
III – capacitação de servidores públicos sobre atendimento e inclusão de pessoas com
deficiência;
IV – parcerias com entidades representativas para a promoção de feiras, exposições e
ações de cidadania.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27- Centro – Domingos Martins – ES
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de novembro de 2025.
HÉLIO QUEIROZ ALVES
Vereador
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Domingos Martins,
o Setembro Verde, mês dedicado à conscientização sobre a importância da inclusão social das
pessoas com deficiência. A proposta busca fortalecer o compromisso do poder público e da
sociedade civil com a promoção da igualdade de oportunidades, o respeito à diversidade e a
valorização da cidadania. A inclusão social das pessoas com deficiência é um princípio fundamental
assegurado pela Constituição Federal, pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Lei nº 13.146/2015) e por diversas convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. No
entanto, ainda há muitos desafios a serem superados para garantir o pleno exercício dos direitos e a
efetiva participação dessas pessoas na vida comunitária.
O Setembro Verde surge como uma oportunidade de ampliar o debate sobre a temática, promover a
conscientização coletiva e estimular a adoção de práticas inclusivas nos diversos setores da
sociedade; na educação, no trabalho, na cultura, no esporte e nos espaços públicos. A cor verde
simboliza a esperança, representando a luta por um mundo mais acessível, humano e justo para
todos. Por meio de campanhas, palestras, eventos e ações educativas, o Município poderá contribuir
significativamente para o combate ao preconceito, à discriminação e à desinformação, promovendo
uma cultura de respeito e empatia.
Assim, a criação do Setembro Verde no calendário oficial de ações do Município de Domingos
Martins é uma medida de grande relevância social, que reafirma o compromisso desta Casa
Legislativa com a construção de uma sociedade mais inclusiva, solidária e igualitária
Sala das Sessões, 7 de novembro de 2025.
HÉLIO QUEIROZ ALVES
Vereador