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materia nº 72/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº 2.260/2010 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS-ES/ES.
native_id12712

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Encaminhamento de Projeto Aprovado Encaminhado ao Poder Executivo por meio do Ofício do Presidente.
2025-12-03 Aprovado por unanimidade Aprovado na 21ª Sessão Ordinária.
2025-11-28 Emitido Parecer Encaminhado para Ordem do dia.
2025-11-18 Lido no Expediente do Dia Lido na 20ª Sessão Ordinária.
2025-11-14 Protocolizado Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T21:32:51.762868-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
www.domingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº /2025
ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº
2.260/2010 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES
PÚBLICOS ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE
DOMINGOS MARTINS-ES/ES.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 1º da Lei Ordinária nº2.260/2010, o § 4º, com a
seguinte redação:
§ 4º - Nos casos em que o servidor solicitar redução de sua carga horária regular, o
valor do auxílio-alimentação será ajustado para refletir a proporção de horas trabalhadas em
relação à jornada legalmente prevista para o seu cargo.
Art. 2º. Fica acrescido ao artigo 3º da Lei Ordinária nº: 2.260/2010, o inciso V com
a seguinte redação:
V – afastado do trabalho por concessão de atestado e/ou Licença Médica por um
período superior a 90(noventa) dias consecutivos, exceto para licença por gestação, e
servidores acometidos por grave enfermidade.
Art. 3°. O artigo 8° da Lei 2.260/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
necessários para cobertura das despesas decorrentes da aplicação da presente Lei,
obedecendo ao disposto no art. 43 §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 14 de novembro de 2025.
EDUARDO JOSÉ RAMOS
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: 2e6f1908-1478-4d5b-a315-93ae844c84d6
PROJETO DE LEI Nº 003241/2025
Pág. 2
014411/2025
Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS
020.***.***-**
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
14/11/2025 11:02:33

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