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materia nº 900/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 900 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaINDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito a necessidade de realizar estudo técnico administrativo/legislativo com vistas à inclusão, na Lei Complementar n.º 56/2022, a partir do Capítulo III - DAS FÉRIAS, a possibilidade de concessão de férias regulares aos servidores públicos municipais que sejam cônjuges, de forma conjunta, ou seja, no mesmo mês, ainda que estejam lotados em órgãos distintos da Administração Municipal, desde que tal medida não acarrete prejuízos ao funcionamento da máquina administrativa.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Encaminhamento de Indicação Encaminhado ao Executivo, conforme Oficio nº 179/2025/CMDM-ES.
2025-11-18 Lido no Expediente do Dia Lido no Expediente do dia da 20ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-11-14 Protocolizado Protocolizado

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.camaradomingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
INDICAÇÃO Nº 900/2025
Ao Plenário da Câmara Municipal
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito a necessidade de realizar estudo técnico 
administrativo/legislativo com vistas à inclusão, na Lei Complementar n.º 56/2022, a partir do 
Capítulo III - DAS FÉRIAS, a possibilidade de concessão de férias regulares aos servidores públicos 
municipais que sejam cônjuges, de forma conjunta, ou seja, no mesmo mês, ainda que estejam 
lotados em órgãos distintos da Administração Municipal, desde que tal medida não acarrete prejuízos 
ao funcionamento da máquina administrativa.
A presente proposição tem como objetivo promover a valorização dos servidores públicos municipais 
e o fortalecimento da convivência familiar. A possibilidade de concessão de férias regulares de forma 
conjunta aos servidores que sejam cônjuges representa um avanço na política de gestão de pessoas, 
pois permite que ambos usufruam do período de descanso simultaneamente, favorecendo o convívio 
e a organização da vida familiar.
Portanto, trata-se de uma iniciativa que alia eficiência administrativa à valorização do servidor, 
fortalecendo os vínculos familiares e promovendo maior qualidade de vida.
Sala das Sessões, 14 de novembro de 2025.
DIOGO ENDLICH
Vereador

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