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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES
CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 6/2025 - AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8/2025
Modifica a redação do §1º do art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 8/2025.
Art. 1º O §1º do art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 8/2025 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“§1º. Utilização do imóvel, considerando imóveis residenciais, imóveis comerciais, imóveis
utilizados para prestação de serviços, imóveis industriais e imóveis rurais.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 14 de novembro de 2025.
DANIEL FLORENCIO REINHOLZ
Vereador
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JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem por objetivo aperfeiçoar a redação do §1º do art. 2º do Projeto de Lei
Complementar nº 8/2025, promovendo a supressão da referência aos imóveis agropecuários como categoria
autônoma.
A alteração se faz necessária para evitar redundâncias e inseguranças interpretativas, uma vez que os imóveis
agropecuários já se encontram devidamente abarcados na categoria de imóveis rurais, tornando desnecessária
sua duplicidade na norma. A manutenção de ambas as expressões poderia gerar interpretações distintas sobre
critérios de cobrança, classificação ou enquadramento tributário, o que não refletiria o objetivo da legislação.
Dessa forma, a Emenda busca harmonizar a redação, simplificar os critérios de categorização e evitar potencial
sobreposição conceitual, contribuindo para maior clareza e segurança jurídica na aplicação da taxa prevista
no capítulo tributário em questão.
Diante do exposto, a aprovação desta Emenda mostra-se pertinente e necessária.
Sala das Sessões, 14 de novembro de 2025.
DANIEL FLORENCIO REINHOLZ
Vereador
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