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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 17/2025
RELATÓRIO: Trata-se de análise do veto parcial ao Projeto de Lei nº 17/2025 que “Dispõe sobre os
procedimentos a serem adotados pelos responsáveis das Farmácias Básicas, vinculadas à saúde Municipal”.
FUNDAMENTAÇÃO: O Prefeito Municipal entendeu vetar apenas o art.3º do projeto que elenca as
possíveis sanções ao servidor que deixar de cumprir a lei, quais sejam advertência, abertura de sindicância e abertura de processo administrativo disciplinar.
Realmente o referido artigo torna-se desnecessário, pois o Estatuto dos Servidores já elenca com total
propriedade quais são os procedimentos a serem instaurados e possíveis sanções cabíveis, aos servidores que praticarem alguma conduta ilegal ou irregular.
Desta forma, entendo que o veto deve ser acatado, pois, o referido artigo realmente é redundante, além
de proporcionar interpretação equivocada.
Por tais razões, profiro voto pela aprovação acatamento do veto parcial.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, o veto é aprovado por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 14 de novembro de 2025.
HÉLIO QUEIROZ ALVES
Presidente
MÁRCIO LIMA NEITZKE
Relator
ALEXANDRO KILL
Secretário
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