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materia nº 85/2025

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER AO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 17/2025 RELATÓRIO: Trata-se de análise do veto parcial ao Projeto de Lei nº 17/2025 que “Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos responsáveis das Farmácias Básicas, vinculadas à saúde Municipal”.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Emitido Parecer CONCLUSÃO: Diante do exposto, o veto é aprovado por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T19:13:37.587872-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 17/2025
RELATÓRIO: Trata-se de análise do veto parcial ao Projeto de Lei nº 17/2025 que “Dispõe sobre os 
procedimentos a serem adotados pelos responsáveis das Farmácias Básicas, vinculadas à saúde Muni￾cipal”.
FUNDAMENTAÇÃO: O Prefeito Municipal entendeu vetar apenas o art.3º do projeto que elenca as 
possíveis sanções ao servidor que deixar de cumprir a lei, quais sejam advertência, abertura de sindi￾cância e abertura de processo administrativo disciplinar.
Realmente o referido artigo torna-se desnecessário, pois o Estatuto dos Servidores já elenca com total 
propriedade quais são os procedimentos a serem instaurados e possíveis sanções cabíveis, aos servido￾res que praticarem alguma conduta ilegal ou irregular.
Desta forma, entendo que o veto deve ser acatado, pois, o referido artigo realmente é redundante, além 
de proporcionar interpretação equivocada.
Por tais razões, profiro voto pela aprovação acatamento do veto parcial.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, o veto é aprovado por unanimidade de votos, em conformi￾dade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 14 de novembro de 2025.
HÉLIO QUEIROZ ALVES
Presidente
MÁRCIO LIMA NEITZKE
Relator 
 ALEXANDRO KILL
Secretário 

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