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PROJETO DE LEI Nº /2025
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AOS
INATIVOS E PENSIONISTAS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abono pecuniário
no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) aos servidores inativos e
pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Domingos Martins - IPASDM.
§ 1° O abono será pago em parcela única junto à folha de pagamento do
mês de dezembro do ano de 2025.
§ 2° Não fará jus ao abono o inativo ou pensionista que estiver na
condição de servidor ativo da Prefeitura Municipal de Domingos Martins no mês de
novembro do ano de 2025.
Art. 2º Os recursos financeiros de que trata o Artigo 1° serão
disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Domingos Martins mediante transferência ao
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins..
Art. 3° O abono de que trata o artigo 1º desta Lei não será incorporado ao
vencimento dos servidores inativos ou pensionistas e sobre o qual não incidirá
indenização e/ou vantagem de qualquer natureza.
Art. 4º Sobre o valor do Abono incidirão os descontos obrigatórios por Lei,
referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins/ES, 26 de novembro de 2025.
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: 831fb1e4-63a4-47bf-8dac-0c78656b4d51
PROJETO DE LEI Nº 003245/2025
Pág. 11
014533/2025
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Prefeito
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