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materia nº 78/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO AUXÍLIO DE CUSTO DE TRANSPORTE PARA ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ES
native_id12748

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Poder Executivo por meio do Ofício do Presidente.
2025-12-09 Aprovado por unanimidade — Aprovado na 22ª Sessão Ordinária.
2025-12-05 Emitido Parecer — Encaminhado para Ordem do dia.
2025-12-03 Lido no Expediente do Dia — Lido na 21ª Sessão Ordinária.
2025-11-28 Protocolizado — Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T20:45:35.333441-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

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Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
www.domingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº /2025
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
AUXÍLIO DE CUSTO DE TRANSPORTE
PARA ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
DOMINGOS MARTINS/ES
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído o Auxílio de Custo de Transporte para estudantes
universitários, no âmbito do Município de Domingos Martins/ES.
Parágrafo único O Auxílio de Custo de Transporte tem como objetivo
promover o acesso e a permanência de estudantes do Ensino Superior no grau
acadêmico de Graduação, por meio da concessão de auxílio para o deslocamento entre
sua residência e a instituição de ensino, para cursos presenciais não ofertados no
município de Domingos Martins.
Art. 2º O Auxílio de Custo de Transporte consistirá no recebimento de 6,3
(seis inteiros e três décimos) Valores de Referência de Domingos Martins (VRDM)
mensais por estudante, durante o período letivo.
§ 1º O valor do Auxílio de Custo de Transporte será atualizado.
§ 2º O número de auxílios concedidos será limitado a 150 (cento e
cinquenta) estudantes por ano, podendo ser revisto anualmente conforme disponibilidade
orçamentária, demanda comprovada e impacto financeiro, com prévia aprovação da
Câmara Municipal.
Art. 3° Para a concessão do Auxílio de Custo de Transporte, o estudante
deverá preencher as seguintes condições:
I - Estar regularmente matriculado e frequentando curso de Ensino
Superior no grau acadêmico de Graduação, na modalidade presencial, em instituição de
ensino localizada fora do município de Domingos Martins;
II - Residir no município de Domingos Martins;
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: dd5dc8ed-a138-4d24-a6d3-52ca6588ddf3
PROJETO DE LEI Nº 003248/2025
Pág. 11
014227/2025
Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
www.domingosmartins.es.gov.br
III - Utilizar o transporte coletivo intermunicipal ou equivalente, para fins
de deslocamento até a instituição de ensino superior;
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento anual, suplementadas se
necessário.
Parágrafo único Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura
de créditos adicionais destinados aos pagamentos do benefício previsto nesta Lei. Art. 5º
O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 30
(trinta) dias, contados da data de sua publicação, por meio de Decreto.
Art. 6º Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal nº 3199/2025, de 03 de junho de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins/ES, 27 de novembro de 2025.
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: dd5dc8ed-a138-4d24-a6d3-52ca6588ddf3
PROJETO DE LEI Nº 003248/2025
Pág. 12
014227/2025
Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.***.***-
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