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Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
www.domingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº /2025
DISPÕE SOBRE A CAPACITAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DE SAÚDE INTEGRANTES DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
DOMINGOS MARTINS, EM ALEITAMENTO
MATERNO, SEUS BENEFÍCIOS E O MANEJO
CLÍNICO ADEQUADO.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Domingos Martins, a
capacitação anual de todos os profissionais de saúde integrantes da Atenção Primária à
Saúde (APS), sobre aleitamento materno, seus benefícios e o manejo clínico adequado.
Art.2º A capacitação descrita no artigo 1º ocorrerá anualmente ou, por
conveniência da Administração Pública, poderá ser realizada semestralmente, com carga
horária mínima de 08 (oito) horas e certificação dos profissionais participantes.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde de Domingos Martins realizará
articulação com o Conselho Regional de Odontologia do Espírito Santo (CRO-ES),
objetivando disponibilizar profissional(is) habilitado(s) para ministrar a capacitação.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Saúde de Domingos Martins
assegurará a logística necessária ao deslocamento do(s) profissional(is) para a realização
das atividades formativas.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde de Domingos Martins a
coordenação e o acompanhamento dos processos formativos, bem como o fornecimento
de local para realização da capacitação dos profissionais.
Art. 5° A capacitação deverá abranger, no mínimo, os seguintes conteúdos:
I – Fundamentos fisiológicos e nutricionais da amamentação;
II – Benefícios do aleitamento materno para a criança, a mulher e a sociedade;
III – Manejo clínico da amamentação, incluindo prevenção e resolução de
intercorrências;
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: df54845e-ce22-4f0e-b837-d08c129fa463
PROJETO DE LEI Nº 003252/2025
Pág. 11
014744/2025
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IV – Estratégias de apoio à amamentação no contexto da Estratégia Saúde da
Família (ESF);
V – Promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno com base em
diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Domingos Martins, 01 de dezembro de 2025
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: df54845e-ce22-4f0e-b837-d08c129fa463
PROJETO DE LEI Nº 003252/2025
Pág. 12
014744/2025
Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS
020.***.***-**
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
01/12/2025 09:33:27
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