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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins/ES – CEP:29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 74/2025
Institui abono aos servidores do Poder
Legislativo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art.1º Fica concedido aos servidores ativos do Poder Legislativo Municipal, um abono
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que será pago em uma só parcela no mês de dezembro de 2025.
§1º O abono não será incorporado ao vencimento do servidor e não incidirá em
indenização ou vantagem de qualquer natureza.
§2º O abono será pago de forma proporcional aos meses efetivamente trabalhados.
Art.2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária 010001.0103100012.001 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Câmara
3.1.90.11.00000 – Vencimento vantagens fixas – pessoal civil, Ficha 01.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de novembro de 2025.
ALEXANDRO KILL
1º Vice-Presidente
DIOGO ENDLICH
Presidente- Proponente
TIAGO MANEGONI
2º Vice-Presidente
JULIO Mª DOS SANTOS
1º Secretário
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
2º Secretário
DANIEL F. REINHOLZ
Vereador
EDIVALDO ERLACHER
Vereador
HÉLIO QUEIROZ ALVES
Vereador
JANAÍNA B. GRECCO
Vereadora
JOSÉ MARCOS SIMMER
Vereador
MARCELO NASCIMENTO
Vereador
MÁRCIO LIMA NEITZKE
Vereador
MARTILIANO BORGARDT
Vereador
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins/ES – CEP:29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
JUSTIFICATIVA
O projeto ora apresentado autoriza este Poder a conceder abono aos seus servidores, em
razão do reconhecimento dos seus esforços e dedicação ao longo do ano, que contribuíram
para a melhoria dos serviços desta Casa de Leis.
Existe previsão orçamentária e financeira para a concessão do referido abono, inexistindo
comprometimento de adimplemento das despesas regulares desta Casa.
Sala das Sessões, 18 de novembro de 2025.
ALEXANDRO KILL
1º Vice-Presidente
DIOGO ENDLICH
Presidente- Proponente
TIAGO MANEGONI
2º Vice-Presidente
JULIO Mª DOS SANTOS
1º Secretário
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
2º Secretário
DANIEL F. REINHOLZ
Vereador
EDIVALDO ERLACHER
Vereador
HÉLIO QUEIROZ ALVES
Vereador
JANAÍNA B. GRECCO
Vereadora
JOSÉ MARCOS SIMMER
Vereador
MARCELO NASCIMENTO
Vereador
MÁRCIO LIMA NEITZKE
Vereador
MARTILIANO BORGARDT
Vereador
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