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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaDispõe sobre a concessão do Auxílio Alimentação aos Vereadores do Município de Domingos Martins/ES, e dá outras providências.
native_id12774

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 PROMULGADO PELA PRESIDÊNCIA Resolução nº 200/2025.
2025-12-09 Aprovado por unanimidade Aprovado na 22ª Sessão Ordinária.
2025-12-05 Emitido Parecer Encaminhado para Ordem do dia.
2025-12-05 Lido no Expediente do Dia Lido no expediente do dia da 21ª Sessão Ordinária.
2025-12-01 Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T09:33:50.400920-03:00 Aprovado 10 1 0

Documents (1)

texto original #

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Processo Administrativo Nº 1 221 /2025 0112/2025 11:.
Câmara Municipal de Domingos Martins
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PROJETO DE RESOLUCAO E
GABRIELA LAZARO DA SILVA É
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Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES — CEP: 29260 RACIAL Z
Telefones: (27) 4042-4849 2 ADMIN Lo
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Site: www.domingosmartins.es.gov.br & fu?
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/2025
Dispõe sobre a concessão do Auxílio Alimentação
aos Vereadores do Município de Domingos
Martins/ES, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO
1] SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação, concedido mensalmente aos vereadores
da Câmara Municipal de Domingos Martins.
$ 1º A concessão do auxílio-alimentação terá caráter indenizatório, com pagamento
feito por meio de cartão magnético com chip.
$ 2º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 986,43 (novecentos e oitenta e seis
reais e quarenta e três centavos).
$ 3º Os vereadores terão direito ao recebimento do 13º auxílio-alimentação que será
pago no mês de dezembro de cada ano.
$ 4º O valor do auxílio-alimentação será reajustado, com base no índice acumulado
dos últimos 12 meses do IGP-M/FGV, todo mês de janeiro.
Art. 2ºO Vereador poderá renunciar, a cada mês, total ou parcialmente, ao
recebimento do Auxílio estipulado nesta Lei, em qualquer momento durante a Legislatura, desde que
o faça mediante requerimento escrito e devidamente assinado, dirigido ao Departamento de Pessoal
da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Em caso de renúncia parcial, o Vereador requerente deverá indicar o
percentual do seu Auxílio a ser renunciado.
Art. 3º Art. 2º O auxílio-alimentação será concedido na forma de cartão magnético,
ficando o seu uso restrito aos estabelecimentos comerciais localizados no território do município de
Domingos Martins — ES.
Art. 4º O vereador não fará jus ao auxílio-alimentação quando:
1 — decorridos 15 (quinze) dias do início de licença para tratamento de saúde e por
acidente em serviço:
II — suspenso em decorrência de pena disciplinar;
HI — falta não justificada nas Sessões da Câmara;
IV — recluso.
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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES — CEP: 29260-000
Telefones: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.gov.br
e-mail: cndmartins(A)domingosmartins.es.gov.br
Art. 5º O pagamento indevido do auxílio-alimentação será restituído no mês
subsequente, de uma só vez, com o desconto efetuado em folha de pagamento.
Art. 6º O auxílio-alimentação instituído por esta Resolução:
I— não detém natureza salarial ou remuneratória;
IH — não configura rendimento tributável;
HI — não constitui base de incidência de contribuição previdenciária nem de base de
cálculo para fins de margem consignável;
IV — não se incorpora ao vencimento ou a remuneração do vereador para quaisquer
efeitos.
Art. 7º Cabe ao responsável pela gestão de pessoas ou de recursos humanos do Poder
Legislativo acompanhar os apontamentos de licenças, afastamentos e faltas.
Art. 8º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta
da Dotação Orçamentária - 010001.0103100012.001 — Manutenção dos Serviços Administrativos da
Câmara Municipal - 33904600000 - Auxílio - Alimentação, ficha 15.
Art.9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de janeiro de 2026.
Exa
Sala das Sessões, 18 de novembro de 2025
AL RO KILL GONI DT CLAUDIO DEGEN
1º Vice-Presidente j dente 2º Secretário
EDIVALDO ERLACHER HELIO QUEIROZ ALVES
Vereador Ver ador
JOSÉMARCOS SIMMER |” MARCELO DO NASCIMENTO io BORG
Vereador
Vereador Vereador
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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES — CEP: 29260-000
Telefones: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.gov.br
e-mail: cndmartins()domingosmartins.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto tem por objetivo instituir o Vale-Alimentação aos vereadores da Câmara de
Municipal de Domingos Martins/ES, atendendo às disposições legais e aos entendimentos
consolidados pelo Tribunal de Contas do Estado Espírito Santo. Conforme orientação do TCE/ES,
através dos Pareceres em Consulta TC 07/2024, 05/2021 e 25/2005 e Acórdão 878/2023, permitem o
pagamento de auxílio-alimentação a vereadores. O auxílio-alimentação possui natureza
indenizatória, não se configurando como acréscimo remuneratório, sendo, portanto, compatível com
o regime de subsídio previsto no art. 39, 84º, da Constituição Federal. Essa característica implica que
o benefício não está sujeito à incidência de encargos previdenciários, trabalhistas ou tributários. O
auxílio-alimentação não está sujeita ao princípio da anterioridade da legislatura, desde que sejam
observadas as limitações constitucionais e orçamentárias. Diante disso, este Projeto de Lei atende às
normas aplicáveis, não infringindo o ordenamento jurídico vigente, além de representar um avanço
no suporte aos vereadores, assegurando-lhes condições adequadas para o desempenho de suas
atribuições, sempre em conformidade com os princípios da eficiência, economicidade e legalidade.
Por fim, destacamos a Viabilidade Orçamentária: O aumento proposto será planejado e
implementado dentro das possibilidades do orçamento desta Casa, respeitando os limites
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e assegurando a sustentabilidade financeira
da Câmara. No presente caso, o estudo de impacto orçamentário abarca o proposto nesse projeto,
razão juntamos o mesmo estudo a esse. Assim, contamos com o apoio dos nobres pares para a
aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, 18 de novembro de 2025.
maos HNEI CLÁUDIO DEGEN
2º Vi nte 2º Secretário
N . roponente
SCCO EDIVALDO ERLACHER HÉ Z ALVES
(Vereadora Vereador
JósÉ MARCOS SIMMER MARCELO DO NASCIMENTO FITA BORGHA: Re
Vereador Vereador Vereador

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