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materia nº 98/2025

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaPARECER AO PROJETO DE LEI Nº 79/2025 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº79/2025 de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre alteração do artigo 1° da lei nº 3118/2023, de 1° de agosto de 2023.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Emitido Parecer CONCLUSÃO: Diante do exposto, a matéria é aprovada por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T20:53:55.549481-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 79/2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº79/2025 de autoria do Poder Executivo que 
dispõe sobre alteração do artigo 1° da lei nº 3118/2023, de 1° de agosto de 2023.
FUNDAMENTAÇÃO: O projeto versa sobre matéria de competência do Município, em face do 
interesse local, encontrando amparo no artigo 30, incisos I e III, da Constituição Federal. No en￾tendimento desta Assessoria, o projeto está correto em sua iniciativa e redação.
Preliminarmente cumpre registrar que a Lei Federal nº 15.142/2025, se estabeleceu novos parâ￾metros para reserva de vagas para pretos e pardos, bem como para indígenas e quilombolas, nos 
concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da admi￾nistração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e 
das sociedades de economia mista controladas pela União.
Assim, se faz necessário a adequação da Legislação Municipal, nos termos da Lei Federal menci￾onada, com a reserva de 30%(trinta por cento) para as pessoas pretas e pardas, indígenas e quilom￾bolas, das vagas oferecidas nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de car￾gos efetivos, de contratação temporária e empregos públicos no âmbito da administração pública 
do município de Domingos Martins, de suas autarquias, e fundações públicas.
A presente proposição reforça o compromisso do Município de Domingos Martins, com a promo￾ção da equidade racial.
Importante lembrar que o Brasil tem uma dívida histórica nessa matéria. Foi um dos últimos países 
a romper com os laços da escravidão, que ainda persistem em nossas estruturas sociais. A amplia￾ção das cotas é um passo importante para garantir maior representatividade no serviço público.
Portanto, conforme fundamentação supramencionada, do ponto de vista formal e material, o pro￾jeto de Lei, está revestido de legalidade e constitucionalidade.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
CONCLUSÃO: Diante do exposto, a matéria é aprovada por unanimidade de votos, em confor￾midade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 5 de dezembro de 2025.
HÉLIO QUEIROZ ALVES
Presidente
MÁRCIO LIMA NEITZKE
Relator 
 ALEXANDRO KILL
Secretário 

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