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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 79/2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº79/2025 de autoria do Poder Executivo que
dispõe sobre alteração do artigo 1° da lei nº 3118/2023, de 1° de agosto de 2023.
FUNDAMENTAÇÃO: O projeto versa sobre matéria de competência do Município, em face do
interesse local, encontrando amparo no artigo 30, incisos I e III, da Constituição Federal. No entendimento desta Assessoria, o projeto está correto em sua iniciativa e redação.
Preliminarmente cumpre registrar que a Lei Federal nº 15.142/2025, se estabeleceu novos parâmetros para reserva de vagas para pretos e pardos, bem como para indígenas e quilombolas, nos
concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e
das sociedades de economia mista controladas pela União.
Assim, se faz necessário a adequação da Legislação Municipal, nos termos da Lei Federal mencionada, com a reserva de 30%(trinta por cento) para as pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, das vagas oferecidas nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos efetivos, de contratação temporária e empregos públicos no âmbito da administração pública
do município de Domingos Martins, de suas autarquias, e fundações públicas.
A presente proposição reforça o compromisso do Município de Domingos Martins, com a promoção da equidade racial.
Importante lembrar que o Brasil tem uma dívida histórica nessa matéria. Foi um dos últimos países
a romper com os laços da escravidão, que ainda persistem em nossas estruturas sociais. A ampliação das cotas é um passo importante para garantir maior representatividade no serviço público.
Portanto, conforme fundamentação supramencionada, do ponto de vista formal e material, o projeto de Lei, está revestido de legalidade e constitucionalidade.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
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CONCLUSÃO: Diante do exposto, a matéria é aprovada por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 5 de dezembro de 2025.
HÉLIO QUEIROZ ALVES
Presidente
MÁRCIO LIMA NEITZKE
Relator
ALEXANDRO KILL
Secretário
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