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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 80/2025
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº80/2025 de autoria do Poder Executivo que
dispõe sobre a capacitação anual de todos os profissionais de saúde integrantes da Atenção Primária à Saúde (APS), sobre aleitamento materno, seus benefícios e o manejo clínico adequado.
FUNDAMENTAÇÃO: O projeto versa sobre matéria de competência do Município, em face do
interesse local, encontrando amparo no artigo 30, incisos I e III, da Constituição Federal.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde (MS) recomendam que o aleitamento materno seja praticado até os 2 anos de vida ou mais da criança e que deve ser exclusivo
por, no mínimo, os seis primeiros meses de vida.
Os benefícios do aleitamento materno são inúmeros, conforme observado em diversos estudos
científicos. O leite humano é capaz de reduzir em até 14% a mortalidade de crianças menores de
5 anos por causas evitáveis.
Para as mulheres, a amamentação contribui para a prevenção ao câncer de mama e de ovário. Além
disso, trata-se de uma prática fortalecedora do vínculo afetivo entre mãe e filho.
Como foi bem explanado na mensagem do Prefeito, a Atenção Primária à Saúde (APS) tem papel
estratégico e prioritário na promoção do aleitamento materno, pois está mais próxima das famílias
e é a porta de entrada preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS). A Estratégia Saúde da Família, por sua composição multiprofissional e territorializada, é fundamental no apoio às mães, na
detecção precoce de dificuldades e no aconselhamento. Assim, equipes de APS devem desenvolver
ações educativas, clínicas e de apoio às famílias, promovendo ambientes favoráveis à amamentação e capacitando continuamente seus profissionais.
O aperfeiçoamento contínuo é uma parte vital da carreira de qualquer servidor público, especialmente aqueles que trabalham com atendimento e prestação de serviços ao cidadão na área da saúde.
Portanto, conforme fundamentação supramencionada, do ponto de vista formal e material, o projeto de Lei está revestido de legalidade e constitucionalidade.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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CONCLUSÃO: Diante do exposto, a matéria é aprovada por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 5 de novembro de 2025.
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Presidente
HÉLIO QUEIROZ ALVES
Relator
ALEXANDRO KILL
Secretário
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