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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 81/2025
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº 81/2025 de autoria do Poder Executivo que
dispõe sobre a capacitação DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES NO
MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente é necessário registrar que a matéria aventada no projeto de
lei obedece a competência legislativa do ente municipal, posto que dispõe sobre normas urbanísticas e assuntos de interesse local.
Trata-se de alteração objetiva assegurar, além de observância de padrões técnicos legais, que os
proprietários não fiquem impedidos de transacionar, financiar ou regularizar seus imóveis, prejudicando a economia local, a valorização imobiliária e a segurança jurídica dos munícipes, bem
como a devida Atualização do Cadastro Imobiliário Municipal para fins de planejamento espacial
urbano e arrecadação tributária.
Quanto aos aspectos financeiros, entendo que a normatização pertinente às contrapartidas financeiras, estão plenamente descritas e especificadas nos art.16 a 19 com estrita observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo os anseios da administração e proporcionando condições do cidadão regularizar suas edificações.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, a matéria é aprovada por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 5 de novembro de 2025.
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Presidente
HÉLIO QUEIROZ ALVES
Relator
ALEXANDRO KILL
Secretário
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