br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

materia nº 8/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 8/2025 - AO PROJETO DE LEI Nº 81/2025
native_id12800

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Aprovado por unanimidade aprovada na 22ª Sessão Ordinária
2025-12-08 Emitido Parecer A Emenda foi lida, encaminhada para analise da comissão e votada na mesma sessão, 22ª Sessão Ordinária.
2025-12-08 Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T21:15:20.731009-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES 
CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº 8/2025 - AO PROJETO DE LEI Nº 81/2025 
Modifica a redação do caput e incisos I e II do art. 6º e modifica redação do art.
23 do Projeto de Lei nº 81/2025. 
Art. 1º O art. 6º do Projeto de Lei nº 81/2025 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
 “Art. 6º Serão passíveis de regularização as edificações concluídas e paralisadas 
que estejam em desacordo com a Lei Municipal nº 1.238 de 14 de setembro de 1992 (Código de 
Obras) e Lei Complementar nº 25 de 30 de agosto de 2013 (Plano Diretor Municipal)”; 
I – Tenham sido concluídas até a data de 31 de dezembro de 2025, que constitui o 
marco temporal para os fins desta Lei;
II – estejam com as obras paralisadas por período igual ou superior a 3 (três) 
anos até o marco desta Lei (31 de dezembro de 2025).”
Art. 2º O art. 23º do Projeto de Lei nº 81/2025 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 23 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 029, de 2015.”
Art.3º Esta emenda entra em vigor a partir de sua aprovação. 
Sala das Sessões, 5 de dezembro de 2025. 
DIOGO ENDLICH
Vereador
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES 
CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente emenda modificativa visa corrigir um equívoco no projeto de lei nº 81/2025, que 
estabeleceu como marco temporal a data de 31 de dezembro de 2024, para que proprietários de 
obras concluídas ou paralisadas buscassem a regularização delas.
Tal marco dará direito àqueles que não observaram as determinações prescritas nas legislações 
municipais, a saber, Código de Obras e Plano Diretor Municipal, cometendo infrações passiveis 
de regularização em seus imóveis, sejam eles, imóveis conclusos e/ou paralisados.
Sala das Sessões, 5 de dezembro de 2025.
DIOGO ENDLICH
Vereador

open original →