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materia nº 82/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ES.
native_id12803

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-05 Retirado de Pauta — Retirado de pauta a pedido do Poder Executivo.
2025-12-23 Protocolizado — Protocolizado

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texto original #

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Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
www.domingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº /2025
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS
AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ES.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faz saber que o
Poder Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste anual de 7,5% (sete inteiros e cinco
décimos por cento) na remuneração dos servidores públicos municipais efetivos,
comissionados e contratados, da administração direta e indireta do Poder Executivo e
Legislativo, correspondente à inflação apurada segundo o IPCA – Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo que mede a inflação anual, acumulada do exercício de
2025, nos últimos 12(doze) meses (dezembro de 2024 a novembro de 2025) de 4,46%,
acrescidos de 3,04% de aumento real, nos termos do Artigo 37, inciso X da CF/88 e
considerados os limites de disponibilidade orçamentária, decorrentes do disposto na Lei
Complementar Federal n° 101/2000.
§ 1° A revisão geral anual a que se refere o caput deste artigo não é
cumulativa frente a eventuais reajustes recebidos com categorias de servidores, tais
como, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias,
conforme a Portaria GM/MS Nº 6.530, de 9 de Janeiro de 2025, bem como os
Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, na forma da Lei Federal nº
11.738, de 16 de julho de 2008, e da Portaria Interministerial nº. 013/2024 de 23 de
dezembro de 2024.
§ 2º O mesmo índice definido no caput deste artigo aplica-se ao reajuste
dos proventos dos aposentados e pensionistas que adquiriram esta qualidade até 30 de
dezembro de 2003 e aqueles com direito à paridade plena.
§ 3º O índice definido no caput deste artigo incidirá sobre as parcelas
remuneratórias vigentes para os quadros de pessoal respectivos, incluindo gratificações e
adicionais diversos, e sobre os valores das funções gratificadas e cargos em comissão.
Art. 2° O reajuste estabelecido nesta Lei será aplicado a partir de 1° de
janeiro de 2026, incidindo sobre a folha de pagamentos a partir do mês de janeiro/2026,
com as exceções dos agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias e
profissionais do magistério.
Art. 3° As novas tabelas de vencimentos, resultantes da aplicação do
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: df330f5b-8f46-49f1-8dd9-87d2739c6450
PROJETO DE LEI Nº 003254/2025
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reajuste concedido no artigo 1° desta Lei, no âmbito do Poder Executivo, serão
instituídas por meio de Decreto Normativo.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 23 de dezembro de 2025.
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: df330f5b-8f46-49f1-8dd9-87d2739c6450
PROJETO DE LEI Nº 003254/2025
Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.***.***-**
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
23/12/2025 10:33:12

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