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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ES.
native_id12804

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-19 Sancionada — Recebido via ofício n°009/2026/PMDM/SECGAB
2026-01-13 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Executivo, conforme Ofício do Presidente.
2026-01-12 Aprovado por unanimidade — Projeto aprovado na 1ª Sessão Extraordinária.
2026-01-12 Lido no Expediente do Dia — Considerando que o Projeto de Lei tramitou em regime de urgência, razão pela qual foi lido e votado na mesma sessão.
2026-01-07 Protocolizado — Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-12T15:24:25.105582-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
www.domingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº /2026
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS
AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ES.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faz saber que o
Poder Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste anual de 7,5% (sete inteiros e cinco
décimos por cento) na remuneração dos servidores públicos municipais efetivos,
comissionados e contratados, da administração direta e indireta do Poder Executivo e
Legislativo, correspondente à inflação apurada segundo o IPCA – Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo que mede a inflação anual, acumulada do exercício de
2025, nos últimos 12(doze) meses (dezembro de 2024 a novembro de 2025) de 4,46% à
título de Revisão Geral Anual, acrescidos de 3,04% de aumento real, nos termos do
Artigo 37, inciso X da CF/88 e considerados os limites de disponibilidade orçamentária,
decorrentes do disposto na Lei Complementar Federal n° 101/2000.
§ 1° A revisão geral anual a que se refere o caput deste artigo não é
cumulativa frente a eventuais reajustes recebidos com categorias de servidores, tais
como, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias,
conforme a Portaria GM/MS Nº 6.530, de 9 de Janeiro de 2025, bem como os
Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, na forma da Lei Federal nº
11.738, de 16 de julho de 2008, e da Portaria Interministerial nº. 013/2024 de 23 de
dezembro de 2024.
§ 2º O mesmo índice definido no caput deste artigo aplica-se ao reajuste
dos proventos dos aposentados e pensionistas que adquiriram esta qualidade até 30 de
dezembro de 2003 e aqueles com direito à paridade plena.
§ 3º O índice definido no caput deste artigo incidirá sobre as parcelas
remuneratórias vigentes para os quadros de pessoal respectivos, incluindo gratificações e
adicionais diversos, e sobre os valores das funções gratificadas e cargos em comissão.
Art. 2° - Fica concedida sobre os subsídios dos cargos eletivos e agentes
políticos dos Poderes executivos e Legislativo Municipal, a Revisão Geral Anul de
4,46%(quatro inteiros e quarenta e seis centésimos por cento), nos termo do artigo 37,
Inciso X da CF 88 e considerados os limites de disponibilidade orçamentária, decorrentes
do disposto na Lei Complementar 101/2000.
Art. 3° O reajuste estabelecido nesta Lei será aplicado a partir de 1° de
janeiro de 2026, incidindo sobre a folha de pagamentos a partir do mês de janeiro/2026,
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: f2f7a70f-586d-40f9-a54e-f286785d1312
PROJETO DE LEI Nº 000001/2026
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000224/2026
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com as exceções dos agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias e
profissionais do magistério.
Art. 4° As novas tabelas de vencimentos, resultantes da aplicação do
reajuste concedido no artigo 1° desta Lei, no âmbito do Poder Executivo, serão
instituídas por meio de Decreto Normativo.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 07 de janeiro de 2026.
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: f2f7a70f-586d-40f9-a54e-f286785d1312
PROJETO DE LEI Nº 000001/2026
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000224/2026
Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.***.***-**
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
07/01/2026 15:34:52

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