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Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
www.domingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº /2026
FIXA VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faz saber que o
Poder Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), a partir de
1º de janeiro de 2026, o valor mensal total do auxílio-alimentação aos servidores ativos
da Prefeitura Municipal de Domingos Martins, conforme disposto no Parágrafo único do
Artigo 2° da Lei Municipal n° 2.260/2010.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento
vigente, se necessário, obedecendo ao disposto no art. 43, §§ e incisos da Lei 4.320/64.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 08 de janeiro de 2026.
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: 01544ebf-f069-4457-892e-0ea292e46915
PROJETO DE LEI Nº 000002/2026
Pág. 9
000166/2026
Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.***.***-**
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
08/01/2026 13:52:55
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