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nani nano ne 1/2026
Câmara Municipal de Domingos Martins
INDICACAO
GABRIELA LAZARO DA SILVA
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Câmara Municipa
Estado do Espirito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES — CEP: 29260- 0.
Telefone: (27) 4042-4849 ia
Site: www.camaradomingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins(Odomingosmartins.es.leg.br
INDICAÇÃO N.º 1/2026
Ao Plenário da Câmara Municipal de Domingos Martins
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito a possibilidade de realizar a aquisição e o fornecimento de
camisas com proteção contra raios ultravioleta (UV) aos servidores públicos municipais que desempenham
atividades externas e operacionais, especialmente garis, braçais, coletores de resíduos sólidos, que exercem
suas funções sob exposição direta e prolongada a radiação solar.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo assegurar condições dignas, seguras e adequadas de trabalho aos
servidores públicos municipais que atuam em serviços essenciais, especialmente aqueles desenvolvidos a céu
aberto, sob altas temperaturas e forte incidência solar, realidade intensificada nos períodos de verão em nosso
Município.
Registros e relatos recentes demonstram que tais servidores vêm desempenhando suas funções utilizando
uniformes convencionais de manga longa, sem a devida proteção térmica e solar, situação que compromete a
saúde, o bem-estar e a segurança ocupacional desses trabalhadores. .
Do ponto de vista técnico e normativo, a medida encontra respaldo em diversas normas de saúde e segurança
do trabalho, dentre as quais destacam-se:
A Norma Regulamentadora nº 06 (NR-06), do Ministério do Trabalho e Emprego, que obriga o empregador a
fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados aos riscos existentes no ambiente de
trabalho, incluindo aqueles decorrentes da exposição ao sol e ao calor excessivo.
Já a Norma Regulamentadora nº 09 (NR-09), que trata do Programa de Gerenciamento de Riscos,
reconhecendo a radiação solar como agente físico potencialmente nocivo à saúde do trabalhador;
Artigo 225 da Constituição Federal, que assegura o direito a um meio ambiente equilibrado, incluindo o
ambiente de trabalho saudável.”
Sob o aspecto administrativo e financeiro, a aquisição de camisas com proteção UV representa baixo impacto
orçamentário, especialmente quando comparado aos benefícios gerados, como:
e Redução de afastamentos por problemas dermatológicos e térmicos; prevenção de doenças
ocupacionais, valorização e motivação do servidor público;
Ressalte-se que, embora o Município já forneça itens como chapéus e protetor solar, tais medidas devem ser
compreendidas como complementares, sendo a camisa com proteção UV um instrumento essencial de
proteção contínua, amplamente recomendado por órgãos de saúde e adotado por diversas administrações
públicas responsáveis.
Assim, esta indicação reflete não apenas uma preocupação social e humanitária, mas também uma postura
preventiva, técnica e juridicamente responsável, alinhada às boas práticas da administração pública moderna.
Sala das Sessões, 5 de janeiro de 2026.
DIOGO ENDLICH
Vereador Presidente
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