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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 3/2026
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
RELATÓRIO: Projeto de Lei nº 03/2026, de autoria do Prefeito Municipal que DISPÕE SOBRE
O REPASSE DO INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL (IFA) AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FUNDAMENTAÇÃO: Preliminarmente verifico que o projeto chegou em regime de urgência
especial, logo a sua tramitação é célere, conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa, logo, o
parecer jurídico será suscinto, pois, realizado nos momentos antes da sessão extraordinária designada pelo Presidente desta Casa.
De início verificamos que o projeto é de interesse local, na forma do art.30, inciso I, da constituição
federal.
O recebimento dos valores será através de parcela denominada (IFA) - Incentivo Financeiro Adicional, recebida anualmente do Ministério da Saúde - MS.
O Valor do incentivo financeiro a ser repassado será de R$ 1.992,00 (hum mil e novecentos e
noventa e dois reais) por ACS e R$ 1.530,00 (hum mil e quinhentos e trinta reais) por ACE, sendo
proporcional ao repasse realizado pelo Ministério da Saúde - MS para cada ACS/ACE atuante no
ano de 2025.
O repasse do IFA é garantido por meio do Decreto Federal nº. 8.474 de 22 de junho de 2015 e no
§ 4° do art. 9°- C da Lei Federal nº 12.994 de 17 de junho de 2014, onde se visa reconhecer e
estimular a atuação dos profissionais ACS e ACE que trabalham nos Programas Estratégicos da
Política Nacional da Atenção Básica.
Os servidores públicos devem ser valorizados e, portanto, o projeto atende a tal preceito.
Quanto ao impacto financeiro, este encontra-se devidamente demonstrado no projeto e mensagem,
atendendo as disposições dos art.16.17 e 21 da LRF.
Portanto, conforme fundamentação supramencionada, do ponto de vista formal e material, o projeto de Lei, está revestido de legalidade e constitucionalidade.
Câmara Municipal de Domingos Martins
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CONCLUSÃO: Diante do exposto, a matéria é aprovada por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 12 de janeiro de 2026.
HÉLIO QUEIROZ ALVES
Presidente
MÁRCIO LIMA NEITZKE
Relator
ALEXANDRO KILL
Secretário
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