texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 2/2026
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO: Projeto de Lei de nº02/2026 de autoria do Poder Executivo, que reajusta o auxílio
alimentação dos servidores públicos ativos.
FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente cumpre esclarecer que a matéria é de competência privativa
do Poder Executivo, tendo em vista que versa sobre o aumento de despesa ao erário, trazendo
benefício aos seus servidores, como dispõe o art.41 da Lei Orgânica Municipal.
Para a instituição do referido benefício, entendem os Tribunais de Contas ser indispensável a
aprovação de lei em sentido estrito, no presente caso, observamos que o auxílio alimentação será
reajustado e seu valor passará a ser de R$750,00 (seiscentos reais).
Observo que foram observados e cumpridos as normas estabelecidas nos arts. 15,16,17 e 21 da Lei
complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Final), pertinentes ao impacto financeiro
orçamentário.
Também observo que as metas constantes no plano plurianual e na LDO não serão prejudicadas
com a majoração do valor do referido auxílio.
Por tais razões profiro voto favorável pela aprovação da matéria.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, a matéria é aprovada por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator, pois, em consonância com as normas financeiras
e orçamentárias aplicáveis à administração pública.
Sala das Sessões, 12 de janeiro de 2026.
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Presidente
HÉLIO QUEIROZ ALVES
Relator
ALEXANDRO KILL
Secretário
open original →