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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2026
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 62/2023 PARA AJUSTAR
COMPETÊNCIAS RELATIVAS À
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faz saber que o
Poder Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º O inciso V do art. 79 da Lei Complementar Municipal nº 62/2023
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 79. (...)
V - promoção da fiscalização urbanística integrada, de modo a
compreender os aspectos relacionados a urbanismo e localização
de atividades econômicas; ”
Art. 2º Fica revogado o inciso IV do art. 79 da Lei Complementar Municipal
nº 62/2023.
Art. 3º Fica revogado o inciso XIV do art. 82 da Lei Complementar
Municipal nº 62/2023.
Art. 4º O art. 149 da Lei Complementar Municipal nº 62/2023 passa a
vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Art. 149. (...)
XVIII - acompanhamento, controle e fiscalização das posturas
municipais,”
Art. 5º Os procedimentos administrativos, expedientes, denúncias,
relatórios, notificações e autos de infração em tramitação cujo objeto seja fiscalização de
posturas municipais deverão ser remetidos à Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei Complementar, sem
prejuízo da validade dos atos já praticados e dos prazos em curso.
Art. 6º Ficam convalidados os atos administrativos regularmente
praticados, no âmbito das competências anteriormente estabelecidas.
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Art. 7º Os servidores ocupantes dos cargos efetivos vinculados às
atividades relacionadas às posturas municipais poderão ser lotados e ter exercício na
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, mediante ato do Poder Executivo,
observada a legislação de regência e sem alteração das atribuições legais do cargo.
Parágrafo único. A alteração de lotação e exercício de que trata o caput
não implica desvio de função, permanecendo o servidor adstrito às atribuições previstas
em lei.
Art. 8º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se fiscalização de
posturas municipais o controle e fiscalização do cumprimento do Código de Posturas e de
demais normas municipais correlatas que disciplinem condutas, atividades, uso de
espaços públicos, funcionamento e ordenamento urbano.
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins - ES, 22 de janeiro de 2026.
Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.º*+.**+.*+
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
22/01/2026 11:07:11
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
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