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Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
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PROJETO DE LEI Nº /2026
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS
AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE
DOMINGOS MARTINS/ES.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faz saber que o
Poder Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste anual de 5,4% (cinco vírgula quatro por
cento) sobre as tabelas especificadas a seguir, constantes na Lei Municipal n° 3.056/2022
Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério, conforme incisos abaixo:
I - Quadro de Vencimentos do Magistério - referente ao Anexo IV da Lei
Municipal n° 3.056/2022;
II – Valores de Função Gratificada para o Cargo de Diretor de Unidade
Escolar, constante no Anexo VI da Lei Municipal n° 3.056/2022;
III – Valores de Função Gratificada dos vencimentos do Cargo de Gestor
Escolar, constante no Anexo VII da Lei Municipal n° 3.056/2022;
IV - Vencimento do Cargo de Provimento em Comissão de Diretor de
Unidade Escolar, constante no Anexo VIII da Lei Municipal n° 3.056/2022
V - Quadro de Vencimentos do Magistério, com carga horária de 24hs
semanais - referente ao Anexo IX da Lei Municipal n° 3.056/2022, instituído através da
Lei Municipal n° 3136/2023.
Art. 2º O reajuste estabelecido nesta Lei aplica-se exclusivamente aos
servidores do magistério, com base na Medida Provisória nº 1334, de 21 de janeiro de
2026.
Art. 3º Fica aplicado o reajuste anual de 5,4% (cinco vírgula quatro por
cento) sobre os proventos dos aposentados e pensionistas do quadro do magistério que
adquiriram esta qualidade até 30 de dezembro de 2003 e aqueles com direito à paridade
plena.
Art. 4° O reajuste estabelecido nesta Lei será aplicado a partir de 1° de
janeiro de 2026, incidindo sobre a folha de pagamentos a partir do mês de janeiro/2026.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Assinado digitalmente. Acesse: www.domingosmartins.es.gov.br Chave: 0510522a-1b5b-4c47-84cb-912b5df4abd2
PROJETO DE LEI Nº 000006/2026
Pág. 11
001742/2026
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Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 05 de fevereiro de 2026.
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: www.domingosmartins.es.gov.br Chave: 0510522a-1b5b-4c47-84cb-912b5df4abd2
PROJETO DE LEI Nº 000006/2026
Pág. 12
001742/2026
Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS
020.***.***-**
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
06/02/2026 09:53:54
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