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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAltera a Lei nº 3.251/2025, para corrigir erro material de digitação no artigo 1º.
native_id12857

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Sancionada — Recebido via ofício n° 032/2026/PMDM/SECGAB
2026-02-25 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Executivo por meio de Oficio do Presidente.
2026-02-24 Aprovado por unanimidade — Aprovado na 2ª Sessão Ordinária.
2026-02-20 Emitido Parecer — Encaminhado para Ordem do dia.
2026-02-10 Lido no Expediente do Dia — Lido na 1ª Sessão Ordinária.
2026-02-09 Protocolizado — Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T19:54:35.654618-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES
CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins()domingosmartins.es.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 4/2026
Altera a Lei nº 3.251/2025, para corrigir
erro material de digitação no artigo 1º.
ACÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1º Altera a Lei nº 3.251, de 19 de dezembro de 2025, para corrigir erro material
de digitação no artigo 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Ficam reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de
30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos e processos seletivos para
provimento de cargos efetivos, de contratação temporária e empregos públicos no âmbito da
administração pública do Município de Domingos Martins, das autarquias, das fundações
públicas, conforme, simetricamente, estabelece a Lei Federal nº 15.142, de 03 de junho de 2025,
no âmbito federal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 6 de fevereiro de 2026.
DIOGO ENDLICH
Vereador
fo
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES
CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins()domingosmartins.es.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade corrigir erro material de digitação constante no art.
1º da Lei nº 3.251, de 19 de dezembro de 2025.
Verificou-se que, no texto legal aprovado e sancionado, houve equívoco na indicação do número
da Lei Federal utilizada como parâmetro de simetria, constando indevidamente a referência à Lei
Federal nº 15.112, quando o correto é Lei Federal nº 15.142, de 03 de junho de 2025.
Sala das Sessões, 6 de fevereiro de 2026.
DIOGO ENDLICH
Vereador

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