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materia nº 4/2026

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaPARECER AO PROJETO DE LEI Nº 5/2026 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL RELATÓRIO: Projeto de Lei de nº05/2026 de autoria da Mesa Diretora Altera os caputs dos artigos 1° e §2º do artigo 2º, anexo I, anexo I –A, anexo I-B da Lei Municipal n° 3.203, de 3 de junho de 2025.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Emitido Parecer CONCLUSÃO: Diante do exposto, a matéria é aprovada por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T19:09:08.154165-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
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PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 5/2026
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
RELATÓRIO: Projeto de Lei de nº05/2026 de autoria da Mesa Diretora Altera os caputs dos 
artigos 1° e §2º do artigo 2º, anexo I, anexo I –A, anexo I-B da Lei Municipal n° 3.203, de 3 de 
junho de 2025.
FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente cumpre esclarecer que a matéria é de competência privativa 
da Mesa Diretora, tendo em vista que o projeto versa sobre a criação de cargos efetivos na estrutura 
administrativa do Poder Legislativo, que serão preenchidos através do concurso público que será 
realizado neste ano.
O projeto tem por objetivo adequar a Lei Municipal n° 3.203, de 3 de junho de 2025, uma vez que 
o cargo inicialmente criado de Agente Legislativo e de Cerimonial-PCD, revelou-se inconstituci￾onal, pois, fere o princípio da ampla concorrência, conforme entendimento do STF-Supremo Tri￾bunal Federal na ADC nº 41/DF, e STJ-Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.483.800/RS.
A referida vaga, excluiva para o PCD, será acrescida às outras 03 vagas Agente Legislativo e de 
Cerimonial, totalizando 04 vagas abertas para o mencionado cargo. Por fim, a outra alteração dis￾põe que as atribuições do cargo em comissão Gerente de Comunicação disposto no Anexo III, da 
Lei Municipal nº 3.181/2025 de 21 de janeiro de 2025, serão alteradas após a investidura do cargo 
efetivo de Técnico em Comunicação, expressas no Anexo II da Lei Municipal nº 3.203 de 03 de 
junho de 2025.
Portanto, conforme fundamentação supramencionada, do ponto de vista formal e material, o pro￾jeto de Lei, está revestido de legalidade e constitucionalidade.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, a matéria é aprovada por unanimidade de votos, em confor￾midade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 12 de janeiro de 2026.
HÉLIO QUEIROZ ALVES
Presidente
MÁRCIO LIMA NEITZKE
Relator 
 ALEXANDRO KILL
Secretário 

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