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Câmara Municipal de Domingos Martins
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PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 5/2026
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
RELATÓRIO: Projeto de Lei de nº05/2026 de autoria da Mesa Diretora Altera os caputs dos
artigos 1° e §2º do artigo 2º, anexo I, anexo I –A, anexo I-B da Lei Municipal n° 3.203, de 3 de
junho de 2025.
FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente cumpre esclarecer que a matéria é de competência privativa
da Mesa Diretora, tendo em vista que o projeto versa sobre a criação de cargos efetivos na estrutura
administrativa do Poder Legislativo, que serão preenchidos através do concurso público que será
realizado neste ano.
O projeto tem por objetivo adequar a Lei Municipal n° 3.203, de 3 de junho de 2025, uma vez que
o cargo inicialmente criado de Agente Legislativo e de Cerimonial-PCD, revelou-se inconstitucional, pois, fere o princípio da ampla concorrência, conforme entendimento do STF-Supremo Tribunal Federal na ADC nº 41/DF, e STJ-Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.483.800/RS.
A referida vaga, excluiva para o PCD, será acrescida às outras 03 vagas Agente Legislativo e de
Cerimonial, totalizando 04 vagas abertas para o mencionado cargo. Por fim, a outra alteração dispõe que as atribuições do cargo em comissão Gerente de Comunicação disposto no Anexo III, da
Lei Municipal nº 3.181/2025 de 21 de janeiro de 2025, serão alteradas após a investidura do cargo
efetivo de Técnico em Comunicação, expressas no Anexo II da Lei Municipal nº 3.203 de 03 de
junho de 2025.
Portanto, conforme fundamentação supramencionada, do ponto de vista formal e material, o projeto de Lei, está revestido de legalidade e constitucionalidade.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, a matéria é aprovada por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 12 de janeiro de 2026.
HÉLIO QUEIROZ ALVES
Presidente
MÁRCIO LIMA NEITZKE
Relator
ALEXANDRO KILL
Secretário
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