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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 4/2026
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
RELATÓRIO: Projeto de Lei de autoria do Vereador Diogo Endlich, que altera a Lei nº
3.251/2025, para corrigir erro material de digitação no artigo 1°.
FUNDAMENTAÇÃO: O projeto versa sobre assunto de interesse local na forma do art.30, I, da
Constituição Federal.
O vereador possui competência para legislar neste caso, pois, o objetivo é apenas corrigir erro
material. Verificou-se no texto legal aprovado e sancionado, um equívoco na indicação do número
da Lei Federal utilizada como parâmetro de simetria, constando indevidamente a referência à Lei
Federal n° 15.112, quando o correto é Lei Federal nº 15.142, de 03 de junho de 2025.
Por tais razões, profiro voto favorável pela aprovação da matéria.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, a matéria é aprovada por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator, pois, em consonância com as normas financeiras
e orçamentárias aplicáveis à administração pública.
Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2026.
HÉLIO QUEIROZ ALVES
Presidente
MÁRCIO LIMA NEITZKE
Relator
ALEXANDRO KILL
Secretário
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