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materia nº 7/2026

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaPARECER AO PROJETO DE LEI Nº 6/2026 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL RELATÓRIO: Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que ACRESCENTA A ALÍNEA "I" NO INCISO II, DO ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.902, DE 21 DE MAIO DE 2019 QUE REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE DOMINGOS MARTINS
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Emitido Parecer CONCLUSÃO: Diante do exposto, a matéria é aprovada por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator, pois, em consonância com as normas financeiras e orçamentárias aplicáveis à administração pública.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T19:18:08.120135-03:00 Aprovado 11 1 0
2026-02-24T19:55:41.391287-03:00 Pedido de Vista 0 0 12

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 6/2026
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
RELATÓRIO: Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que ACRESCENTA A ALÍNEA 
"I" NO INCISO II, DO ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.902, DE 21 DE MAIO DE 2019 
QUE REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE DOMINGOS MAR￾TINS
FUNDAMENTAÇÃO: O projeto versa sobre assunto de interesse local na forma do art.30, I, da 
Constituição Federal.
A criação de Conselho Municipal, bem como de sua reestruturação é matéria afeta ao chefe do 
Poder Executivo.
No presente caso, o projeto tem por objetivo incluir dentre os representantes do Conselho de Tu￾rismo, um membro do Sebrae, no seguimento pertinente à representatividade da Sociedade Civil.
É importante ressaltar que o SEBRAE reside no seu papel de apoiar e fortalecer as micro e peque￾nas empresas (MPEs), que são a espinha dorsal da atividade turística em muitos destinos.
Por tais razões, profiro voto favorável pela aprovação da matéria.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, a matéria é aprovada por unanimidade de votos, em confor￾midade com o voto lavrado pelo ilustre Relator, pois, em consonância com as normas financeiras 
e orçamentárias aplicáveis à administração pública.
Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2026.
HÉLIO QUEIROZ ALVES
Presidente
MÁRCIO LIMA NEITZKE
Relator 
 ALEXANDRO KILL
Secretário 

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