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Câmara Municipal de Domingos Martins
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PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1/2026
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
RELATÓRIO: Projeto de Lei Complementar nº01/2026 de autoria do Poder Executivo que ALTERA A
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 62/2023 PARA AJUSTAR COMPETÊNCIAS RELATIVAS
À FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FUNDAMENTAÇÃO: O projeto versa sobre assunto de interesse local na forma do art.30, I, da Constituição Federal.
Verifica-se, outrossim, que a iniciativa de projetos desta natureza é privativa do Chefe do Poder Executivo,
conforme se observa na análise conjunta do artigo 61, § 1º, II “a” da Constituição Federal e artigo 41, da
Lei Orgânica Municipal.
Por força constitucional, a organização administrativa do Poder Executivo Municipal é de sua própria competência.
A autonomia administrativa do Poder Executivo (federal, estadual ou municipal) na reorganização de secretarias é o poder conferido ao chefe do executivo (Presidente, Governador ou Prefeito) para estruturar
sua própria máquina administrativa, visando maior eficiência, racionalização de recursos e implementação
de políticas públicas.
O Projeto de Lei Complementar tem por objetivo promover o reordenamento administrativo das competências relacionadas à fiscalização de posturas municipais, retirando-as do escopo operacional da Secretaria
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e concentrando-as na Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos, que detém estrutura executiva e operacional mais compatível com a natureza
dessas atribuições.
Portanto, conforme fundamentação supramencionada, do ponto de vista formal e material, o projeto de Lei,
está revestido de legalidade e constitucionalidade.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, a matéria é aprovada por unanimidade de votos, em conformidade com
o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2026.
HÉLIO QUEIROZ ALVES
Presidente
MÁRCIO LIMA NEITZKE
Relator
ALEXANDRO KILL
Secretário
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