Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Disciplina o Estágio de Estudantes e
revoga disposições contrárias.
E A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições legais, resolve:
Art. 1º Com o objetivo de colaborar com o processo educativo será aceito pela
Câmara Municipal como estagiário aluno regularmente matriculado e com frequência efetiva
nos cursos vinculados ao ensino superior, de educação profissional, de ensino médio, da
educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da
educação de jovens e adultos, na forma desta Resolução. -
Art. 2º O estágio tem por objetivo propiciar ao estudante complementação do
ensino e aprendizagem, constituindo instrumento de integração, em termos de treinamento
prático, de aperfeiçoamento técnico, cultural e relacionamento humano.
Art. 3º O estágio será desenvolvido por meio de convênio celebrado entre a
Câmara Municipal e a Instituição de Ensino.
Parágrafo único. Será permitido a celebração de convênio para ingresso de
estágios, com Instituições de Ensino Superior estabelecidas fora do Município de Domingos
Martins, desde que o aluno resida no Município de Domingos Martins.
Art. 4º A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso firmado
entre o estudante e a Câmara Municipal com a interveniência da Instituição de Ensino a que
estiver vinculado o estudante.
$ 1º Fica autorizada a cessão de estagiários a instituições filantrópicas e sem fins
lucrativos, órgãos e instituições públicas situadas neste município.
$ 2º A cessão do estagiário será feita mediante Termo de Convênio que
regulamentará as condições do estágio.
Art. 5º O número de vagas para o estágio fica fixado em 6 (seis) para ensino
médio, 2 (duas) para ensino técnico e ou tecnólogo, 2 (duas) para o ensino superior.
4 1º Fica assegurada o preenchimento de 1 (uma) vaga para pessoa com
deficiência e ou mobilidade reduzida.
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8 2º O preenchimento da vaga pode ocorres em qualquer um dos níveis de ensino.
Art. 6º A jornada de atividade em estágio será de 04 (quatro) horas diárias,
devendo constar do termo de compromisso e ser compatível com as atividades escolares.
Parágrafo único. O estagiário em sua jornada de atividades estará sujeito às
normas disciplinares estabelecidas para o servidor da Câmara Municipal.
Art. 7º O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a
Câmara Municipal e reveste-se na forma de Bolsa de Complementação Educacional.
$ 1º A bolsa do estágio de complementação educacional para o ensino superior
será paga mensalmente no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), para a educação
profissional o valor será de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) e para o ensino médio o
valor mensal será de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
$ 2º Será garantido ao estagiário o pagamento de um seguro contra acidentes
pessoais, cuja apólice será compatível com o valor de mercado.
8 3º O estagiário receberá mensalmente auxílio-transporte no valor de R$ 80,00
(oitenta reais).
8 4º O estagiário terá direito ao recebimento mensalmente do auxílio alimentação
na proporção de 50% (cinquenta por cento) do valor pago mensalmente aos servidores da
Câmara Municipal de Domingos Martins.
Art. 8º A duração total do estágio não poderá ultrapassar dois anos.
Art. 9º O estagiário deverá apresentar ao órgão de Recursos Humanos da Câmara
comprovação da sua frequência mensal regular e trimestralmente e histórico escolar ou
documento equivalente fornecido pela instituição de ensino.
Parágrafo único. Será automaticamente desligado o estagiário que obtiver
reprovação ou apresentar índice de falta superior a 25% (vinte e cinco por cento) do total de
carga horária trimestral.
Art. 10 O estagiário que deixar de apresentar a documentação de que trata o art.
9º até o quinto dia útil do mês subsequente, será automaticamente desligado do estágio.
Câmara Municipal de Domingos Martins
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Art. 11 A Câmara Municipal acompanhará e supervisionará os trabalhos do
estagiário, avaliando semestralmente, através de pontuação, o seu aproveitamento e rendimento
para fins de cumprimento do estágio.
Art. 12 A lotação, a subordinação, o acompanhamento e a avaliação do estagiário
estarão a cargo do órgão de Recursos Humanos da Câmara Municipal.
Art. 13 A idade mínima para o ingresso do estagiário, será dezesseis anos, na
forma do art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal.
Art. 14 As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por
conta da Dotação Orçamentária: 010001.01031000.12.001 - Manutenção das Atividades da
Câmara Municipal - Elemento de Despesa: 3.3.90.36.000 - Outros serviços de terceiros -
pessoas Física.
Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e fica revogada |
a Resolução nº 197, de 25 de junho de 2025.
Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2026.
DIOGO ENDLICH
Presidente
MARIA DOS SANTOS
1º Secretário
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2º Secretário
Câmara Municipal de Domingos Martins
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JUSTIFICATIVA
O estágio de estudantes é fundamental para a formação acadêmica e profissional dos jovens,
proporcionando experiência prática no setor público.
Para garantir que o processo seja conduzido de forma eficiente e alinhado aos princípios da
administração pública, torna-se essencial uma regulamentação. A disciplina do estágio busca
estabelecer diretrizes que promovam organização e transparência, definindo normas, funções e
responsabilidades dos estagiários.
Além disso, tem como objetivo a formação dos estudantes, assegurando atividades que
contribuam para o desenvolvimento técnico e ético, fortalecendo sua inserção no mercado de
trabalho. Também permite maior eficiência administrativa, estruturando melhor a atuação dos
estagiários para que suas atividades estejam alinhadas aos objetivos institucionais da Câmara e
contribuam para a produtividade do órgão, criando um ambiente de aprendizado mais
estruturado e produtivo para os estudantes e para o serviço público como um todo.
Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2026.
DIOGO ENDLICH
Presidente
mmosgdastron
2º Vice-Presidente
2º Secretário
JULIOMAÁRIA DOS SANTO
1º Secretário