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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins(Odomingosmartins.es.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a filiação desta Câmara Municipal de
Domingos Martins/ES à Associação das Câmaras
Municipais e dos Vereadores (as) do Espírito Santo
— ASCAMYVES, autoriza pagamento de contribuição
e dá outras providencias.
, A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições legais, resolve:
Art. 1º Fica, nos termos desta Resolução, autorizada a Câmara Municipal de
Domingos Martins/ES a filiar-se e contribuir financeiramente nos termos do estatuto social da
Associação das Câmaras Municipais e dos Vereadores (as) do Estado do Espírito Santo —
ASCAMVES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 29.261.474/0001-79.
8 1º O valor de que trata o caput, conforme resolução interna emitida nos termos
do artigo 15 do Estatuto Social da Associação, conforme segue anexo a esse Projeto de
Resolução, a serem lançados conforme a apresentação de boleto bancário, pix e/ou transferência
eletrônica em conta bancária a ser informada posteriormente ao setor financeira da Câmara.
$ 2º Quando os valores da contribuição sofrerem majoração, fica o Presidente da
Câmara autorizado, por ato próprio, a ajustá-los, de conformidade com o que estabelece
o Estatuto da ASCAMVES.
8 3º A autorização prevista no caput deste artigo é extensiva à realização de
despesas referente a adesão e as taxas previstas no estatuto da entidade.
Art. 2º A contribuição terá cunho exclusivamente para as atividades
da ASCAMVES, conforme prescrito em seu estatuto, não podendo haver desvio de finalidade.
Parágrafo Único: O pagamento da contribuição associativa de que trata o Artigo
primeiro desta Resolução, será efetivada até o último dia útil de cada mês.
Art. 3º A contribuição cessará pela dissolução da ASCAMVES e/ou por outro
meio estatutário, bem como por revogação da referida resolução autorizativa, revogação essa
que deve ser aprovada em plenária pela maioria dos Vereadores com ciência a direção d
ASCAMVES com 90 (noventa) dias de antecedência.
o fi, dp
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins()domingosmartins.es.leg.br
Art. 4º As despesas autorizadas no art. 2º desta Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de fevereiro de 2026.
DIOGO ENDLICH
Presidente
Cos
JULIO MARIA DOS SANTOS TIAG
IySecretário 2º We ente
2º Secretário
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins(domingosmartins.es.leg.br
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de resolução que pede autorização do plenário desta Casa para filiação desta
casa na Associação das Câmaras Municipais e dos Vereadores (as) do Estado do Espírito Santo
— ASCAMVES, bem como pagamento mensal da contribuição financeira.
A filiação da Câmara à referida Associação será de grande relevância, em razão os diversos
cursos e palestras disponibilizados aos vereadores e servidores, objetivando a qualificação e
prestação de serviços de Excelência aos cidadãos.
Além disso, é importante ressaltar o evidente fortalecimento institucional das Câmaras
Municipais em todo o Estado.
Diante do exposto, solicitamos os pares que aprovem a presente resolução.
Sala das Sessões, 19 de fevereiro de 2026.
DIOGO ENDLICH
1º Vice-Presidente Presidente
JULIO MARIA DOS SANTOS
1º Secretário
ha Puta Bien
2º Secretário
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