br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaDispõe sobre a concessão do Auxílio Alimentação aos Vereadores do Município de Domingos Martins/ES, e dá outras providências.
native_id12898

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 PROMULGADO PELA PRESIDÊNCIA — Promulgado conforme Resolução nº 204/2026
2026-04-08 Aprovado por unanimidade — Aprovado na 5ª Sessão Ordinária.
2026-04-07 Emitido Parecer — Encaminhado para ordem do dia.
2026-04-07 Lido no Expediente do Dia — Lido na 5ª Sessão Ordinária e logo após encaminhado para Comissão.
2026-02-25 Protocolizado — Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T20:19:00.486792-03:00 Aprovado 11 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES — CEP: 29260-000
Telefones: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.gov.br
e-mail: cmndmartins()domingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a concessão do Auxílio Alimentação
aos Vereadores do Município de Domingos
Martins/ES, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação, concedido mensalmente aos vereadores
da Câmara Municipal de Domingos Martins.
$ 1º A concessão do auxílio-alimentação terá caráter indenizatório, com pagamento
feito por meio de cartão magnético com chip.
$ 2º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 986,43 (novecentos e oitenta e seis
reais e quarenta e três centavos).
$ 3º Os vereadores terão direito ao recebimento do 13º auxílio-alimentação que será
pago no mês de dezembro de cada'ano.
$ 4º O valor do auxílio-alimentação será reajustado, com base no índice acumulado
dos últimos 12 meses do IGP-M/FGV, todo mês de janeiro.
Art. 2ºO Vereador poderá renunciar, a cada mês, total ou parcialmente, ao
recebimento do Auxílio estipulado nesta Lei, em qualquer momento durante a Legislatura, desde que
o faça mediante requerimento escrito e devidamente assinado, dirigido ao Departamento de Pessoal
da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Em caso de renúncia parcial, o Vereador requerente deverá indicar o
percentual do seu Auxílio a ser renunciado.
Art. 3º O vereador não fará jus ao auxílio-alimentação quando:
I — decorridos 15 (quinze) dias do início de licença para tratamento de saúde e por
acidente em serviço;
II — suspenso em decorrência de pena disciplinar;
III — falta não justificada nas Sessões da Câmara;
IV — recluso.
Art. 4º O pagamento indevido do auxílio-alimentação será restituído no mês
subsequente, de uma só vez, com o desconto efetuado em folha de pagamento.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES — CEP: 29260-000
Telefones: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.gov.br
e-mail: cmndmartins(Odomingosmartins.es.gov.br
Art. 5º O auxílio-alimentação instituído por esta Resolução:
I — não detém natureza salarial ou remuneratória;
II — não configura rendimento tributável;
NI — não constitui base de incidência de contribuição previdenciária nem de base de
cálculo para fins de margem consignável;
IV — não se incorpora ao vencimento ou a remuneração do vereador para quaisquer
efeitos.
Art. 6º Cabe ao responsável pela gestão de pessoas ou de recursos humanos do Poder
Legislativo acompanhar os apontamentos de licenças, afastamentos e faltas.
Art. 7º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta
da Dotação Orçamentária - 010001.0103100012.001 — Manutenção dos Serviços Administrativos da
Câmara Municipal - 33904600000 - Auxílio - Alimentação, ficha 15.
Art.8º Fica revogada a Resolução nº 200, de 10 de dezembro de 2025.
Art.9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2026
ALEXAXDRO KILL DIOGO ENDLICH
ce-Presidente Presidente
SANTOS rss
2º Viçé dente
2º Secretário
JULIO MARIA DOS
1º Secretário
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES — CEP: 29260-000
Telefones: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.gov.br
e-mail: cmdmartins(ddomingosmartins.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
O auxílio-alimentação possui natureza indenizatória, não se configurando como acréscimo
remuneratório, sendo, portanto, compatível com o regime de subsídio previsto no art. 39, 44º, da
Constituição Federal. Essa característica implica que o benefício não está sujeito à incidência de
encargos previdenciários, trabalhistas ou tributários. O auxílio-alimentação não está sujeita ao
princípio da anterioridade da legislatura, desde que sejam observadas as limitações constitucionais e
" orçamentárias.
Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2026
A RO KILL DIOGO ENDLICH
1º Vice-Presidente Presidente
JULI ARIA DOS SANTOS TIAGO: ONI
1º Secretário 2ºM Sidente
Of. a
het ÚDIO DEGENT”
2º Secretário

open original →