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materia nº 1/2026

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaModifica o art. 1º do Projeto de Lei n° 6/2026, para adequar a redação do caput do art. 3º da Lei Municipal n° 2.902/2019.
native_id12938

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Aprovado por unanimidade — Aprovado na 4ª Sessão Ordinária.
2026-03-24 Emitido Parecer — Encaminhado para votação.
2026-03-10 Lido no Expediente do Dia — Lido na 3ª Sessão Ordinária.
2026-03-09 Protocolizado — Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T19:25:14.340062-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES
CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins()domingosmartins.es.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1/2026 - AO PROJETO DE LEI Nº 6/2026
Modifica o art. 1º do Projeto de Lei nº 6/2026, para
adequar a redação do caput do art. 3º da Lei Municipal nº
2.902/2019.
Art. 1º O art. 1º do Projeto de Lei nº 6/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica alterado o caput do art. 3º da Lei Municipal nº 2.902, de 21 de maio de 2019, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Conselho Municipal de Turismo será composto por 13 (treze) membros titulares e seus respectivos
suplentes, sendo 04 (quatro) representantes do Poder Público Municipal e 09 (nove) representantes da
sociedade civil, da forma descrita abaixo: ”
(€..)
Art. 2º Fica mantida a inclusão da alínea “i” no inciso II do art. 3º da Lei Municipal nº
2.902/2019, com a seguinte redação:
“i) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas — Sebrae. ”
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições.
Sala das Sessões, 3 de março de 2026.
BÊNCIO REINHOLZ
ereador
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES
CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849
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e-mail: cndmartins(Odomingosmartins.es.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 6/2026 tem por finalidade adequar a redação do caput
do art. 3º da Lei Municipal nº 2.902/2019, garantindo coerência normativa e segurança jurídica.
O projeto original propõe a inclusão da alínea “i” no inciso II do art. 3º, acrescentando o Serviço Brasileiro de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) como representante da sociedade civil no Conselho Municipal
de Turismo. Contudo, ao incluir novo integrante entre os representantes da sociedade civil, há aumento no
número total de membros do Conselho.
Entretanto, o caput do art. 3º mantém a previsão de 12 (doze) membros titulares, sendo 08 (oito) representantes
da sociedade civil, o que gera incompatibilidade entre o texto principal e a nova composição prevista no inciso
II.
Dessa forma, a presente emenda promove a devida adequação, alterando o quantitativo para 13 (treze)
membros titulares, sendo 09 (nove) representantes da sociedade civil, harmonizando a redação legal e evitando
vícios formais ou questionamentos futuros quanto à composição do Conselho.
A medida não altera o mérito da proposição, apenas assegura técnica legislativa adequada, clareza e precisão
normativa.
Sala das Sessões, 3 de março de 2026.

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