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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTA DO BEM IMÓVEL DA MUNICIPALIDADE POR BEM IMÓVEL DE PARTICULAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id12939

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Encaminhamento de Projeto Aprovado Encaminhado ao Executivo Municipal, conforme Oficio nº 38/2026/PRESIDENTE.
2026-03-25 Aprovado por unanimidade Aprovado na 4ª Sessão Ordinária.
2026-03-23 Emitido Parecer Encaminhado para Ordem do dia.
2026-03-10 Lido no Expediente do Dia Lido na 3ª Sessão Ordinária.
2026-03-09 Protocolizado Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T19:44:59.370058-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
www.domingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº /2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PERMUTA DO BEM IMÓVEL
DA MUNICIPALIDADE POR BEM IMÓVEL
DE PARTICULAR E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o
seguinte bem imóvel do município de Domingos Martins-ES:
- Imóvel Municipal: um imóvel (lote de terra) vazio em benfeitoria, localizado em Ponto
Alto neste município, contendo 360 metros quadrados, sendo 15 m x 24m. O imóvel está
registrado sob o número 40076; Pag/Fls; 134/137; Livro 018; com escritura matriculado
sob o nº; 14.509 pag 199 do Livro 2AD.9., avaliado pelo corretor Oficial registrado sob o
nº: Creci 8921F/Es em 28 de janeiro de 2026 por R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta
mil reais).
Art. 2° Em contrapartida o município receberá o imóvel de propriedade
legítima de Délio Kiefer:
- Imóvel de particular: de propriedade legítima de Délio Kiefer, portador do CPF:…
localizado no distrito de Ponto Alto e tem as seguintes dimensões: 10m x 46,5m,
perfazendo uma área de 465,70 metros quadrados. O imóvel está cadastrado com
matrícula sob o nº:17791 e avaliado pelo corretor Credenciado conforme identificado no
Art. 1°, por R$ 361.110,00 (trezentos e sessenta e um mil e cento e dez reais).
Art. 3° A permuta tratada nesta Lei será realizada sem torna(troca
direta).
Parágrafo Único A permuta é justificada pelo interesse Público na
construção de uma Praça Pública, garantindo a eficiência da iniciativa.
Art. 4° Os custos com escriturações, desmembramento, registros e
avaliações do imóvel mencionado no artigo 2º serão de responsabilidade do município.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Assinado digitalmente. Acesse: www.domingosmartins.es.gov.br Chave: 162b8871-f955-46bd-9ec0-0b158fc11e60
PROJETO DE LEI Nº 000016/2026
Pág. 40
002837/2026
Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
www.domingosmartins.es.gov.br
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins-ES, 09 de março de 2026.
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: www.domingosmartins.es.gov.br Chave: 162b8871-f955-46bd-9ec0-0b158fc11e60
PROJETO DE LEI Nº 000016/2026
Pág. 41
002837/2026
Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS
020.***.***-**
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
09/03/2026 10:34:39

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