Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES — CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 — Telefax: (27)3268-1123 Telefones: (27) 3268-3143/3268-2396
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e-mail: cmdmartins(A)camaradomingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 15/2026
Dispõe sobre a instituição de políticas públicas
voltadas ao incentivo à prática de atividades
esportivas para idosos do município de
Domingos Martins e dá outras providencias.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1º Institui a Política Municipal de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos
no município de Domingos Martins, com o objetivo de desenvolver ações, programas e
atividades voltadas para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos idosos em todo o
município, em consonância com as diretrizes da Política Nacional dos Idosos, nos termos do art.
4º. da Lei nº 8.842, de 04 de maio de 1994, e com os ditames da Lei nº 10.741, de 1º de outubro
de 2003 (Estatuto do Idoso) e da Lei nº 11.438, de 2006 (Lei Pelé).
Art. 2º Constituem diretrizes da Política Municipal de Incentivo à Prática de
Esportes para Idosos:
I - apoiar a realização de eventos esportivos, tais como Olimpíadas da Terceira
Idade, envolvendo todas as regiões da cidade em parceria com os diversos órgãos municipais e
entidades da sociedade civil organizadas;
Il - fomentar parcerias e convênios com centros de assistência ao idoso e
instituições de ensino que possuam em sua grade curricular a formação na graduação de
educação física.
HI — criar através de políticas, programas e projetos de esporte e atividades físicas
que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso, incentivando e estimulando sua
participação na comunidade;
Parágrafo único. Poderão as entidades e organizações representativas da pessoa
idosa legalmente constituídas, apresentar propostas e projetos, bem como organizar e promover
os eventos esportivos.
Art. 3º Considera-se pessoa idosa, para os efeitos desta Lei, todo cidadão/cidadã
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade, nos termos da Lei Federal nº 10.741
de 1º de outubro de 2003.
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Estado do Espírito Santo
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Art. 4º Para maior eficácia das políticas públicas de quem dispõem essa Lei, fica
o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e parcerias com instituições da sociedade
civil organizada, instituições de ensino e congêneres.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 3 de março de 2026.
DIOGO ENDLICH
Vereador
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES — CEP: 29260-000
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JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores desta colenda Casa de Leis:
Há uma expectativa de que a população na melhor idade do país se torne a quinta no mundo em
até 2030, de acordo com a OMS - Organização Mundial de Saúde. Isso representa novos desafios
e responsabilidades, pois o envelhecimento saudável é uma prioridade que deve ser garantida por
meio de políticas públicas que promovam qualidade de vida, autonomia e integração social.
A população idosa do município de Domingos Martins cresce a cada ano, trazendo uma
preocupação não somente em relação àqueles que já se encontram nessa faixa etária, mas
também para as novas gerações que, futuramente, precisarão de cuidados e atenção para garantir
uma vida proveitosa e saudável.
A prática regular de atividades esportivas e físicas é reconhecida como um dos principais fatores
para a prevenção de doenças, manutenção da mobilidade, fortalecimento da saúde mental e
combate ao isolamento social. Além disso, o incentivo ao esporte entre os idosos contribui para a
valorização desse grupo etário, reforçando seu papel ativo na comunidade e estimulando a
interação social.
Instituir políticas públicas voltadas ao incentivo da prática esportiva para a melhor idade em
Domingos Martins significa investir em saúde preventiva, reduzir custos com tratamentos
médicos e promover uma sociedade mais inclusiva e solidária. Trata-se de uma medida que
ajusta o município às diretrizes nacionais e internacionais de promoção do envelhecimento ativo,
garantindo dignidade e bem-estar àqueles que tanto contribuíram para o desenvolvimento da
cidade.
Portanto, como base nessa realidade, apresento este Projeto de Lei para análise dos nobres
vereadores e posterior aprovação em benefício de nossos idosos, cidadãos do município de
Domingos Martins.
Sala das Sessões, 3 de março de 2026.
DIOGO ENDLICH
Vereador