br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE SOBREAVISO PARA OS MOTORISTAS QUE ATENDEM O CONSELHO TUTELAR DE DOMINGOS MARTINS.
native_id12986

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Encaminhamento de Projeto Aprovado Encaminhado ao Executivo Municipal, conforme Oficio nº 46/2026/PRESIDENTE.
2026-04-07 Aprovado por unanimidade Aprovado na 5ª Sessão Ordinária.
2026-04-06 Emitido Parecer Encaminhado para Ordem do dia.
2026-03-24 Lido no Expediente do Dia Lido na 4ª Sessão Ordinária.
2026-03-20 Protocolizado Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T20:14:08.210082-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
www.domingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº /2026
DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE
SOBREAVISO PARA OS MOTORISTAS QUE
ATENDEM O CONSELHO TUTELAR DE
DOMINGOS MARTINS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Sobreaviso no valor de R$ 850,00
(oitocentos e cinquenta reais) a ser concedida a motorista efetivo, devidamente qualificado e
identificado, com atuação na Secretaria Municipal de Governo, exclusivamente para atuação no
Conselho Tutelar de Domingos Martins.
Parágrafo único. A Gratificação de Sobreaviso será atualizada quando for
concedido Reajuste ou Revisão Geral de Remuneração dos servidores públicos do município de
Domingos Martins.
Art. 2° Considera-se de “sobreaviso” o servidor que, cumprida a sua carga
horária de trabalho normal ou por escala, permanecer em sua própria casa aguardando a qualquer
momento o chamado para o serviço.
Parágrafo único. Os períodos sujeitos ao regime de sobreaviso serão
estabelecidos previamente para cada servidor convocado através de ato da Secretaria Municipal de
Governo.
Art. 3° A Gratificação de Sobreaviso terá aplicação unicamente em
chamadas emergenciais para atendimento aos membros do Conselho Tutelar de Domingos Martins.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas se necessário.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará por Decreto a aplicação desta Lei
Complementar no que se fizer necessário à sua aplicação.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial as Leis 26/2013 e 45/2018.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins-ES, 20 de março de 2026.
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: www.domingosmartins.es.gov.br Chave: 8c87bbab-abd5-4c21-8577-f612388f9de5
PROJETO DE LEI Nº 000017/2026
Pág. 22
002721/2026
Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS
020.***.***-**
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
20/03/2026 13:36:47

open original →