Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
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PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 15/2026
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº 15/2026 de autoria do vereador Diogo
Endlich que “Dispõe sobre a instituição de políticas públicas voltadas ao incentivo à prática de
atividades esportivas para idosos do município de Domingos Martins e dá outras providencias.”.
FUNDAMENTAÇÃO: O projeto versa sobre matéria de competência do Município, em face do
interesse local, encontrando amparo no artigo 30, incisos I e III, da Constituição Federal. No entendimento desta Assessoria, o projeto está correto em sua iniciativa e redação.
Em relação ao aspecto subjetivo da proposição, cumpre anotar que não há reserva de iniciativa
para leis que versem sobre políticas públicas.
Com efeito, por força do princípio democrático (art. 10, caput e parágrafo único, da CF), a iniciativa legislativa, regra geral, caracteriza-se pela legitimidade concorrente entre os atores do processo legislativo, de sorte que qualquer limitação à prerrogativa constitucional instauradora deve
constar expressamente na Constituição Federal.
Dessa forma, tendo em conta que a matéria pertinente às políticas públicas. não se encontra disposta expressamente no rol de iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo (art. 61, §1°, da
CF e, por simetria LOM), reputa-se cabível a iniciativa Parlamentar.
A Constituição Federal em seu Art. 230 e o Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003, garantem aos
idosos (60+ anos) o direito ao esporte, lazer e cultura, impondo ao Estado e família o dever de
assegurar sua dignidade, bem-estar e participação comunitária.
O art.20 do estatuto do Idoso assevera: “A pessoa idosa tem direito a educação, cultura, esporte,
lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade”.
De forma geral, a proposição não cria atribuições ou altera a estrutura de órgãos públicos, estabelecendo apenas ações que incentivem os idosos a praticar esportes.
Como bem salientado na justificativa do projeto “A prática regular de atividades esportivas e físicas é reconhecida como um dos principais fatores para a prevenção de doenças, manutenção da
mobilidade, fortalecimento da saúde mental combate ao isolamento social. Além disso, o incentivo
ao esporte entre os idosos contribui para a valorização desse grupo etário, reforçando seu papel
ativo na comunidade e estimulando interação social.”
Câmara Municipal de Domingos Martins
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Por fim, em relação à forma objetiva, cumpre registrar que não há, sob o aspecto constitucional,
orgânico e regimental, exigências especiais em relação à espécie normativa e o quórum de aprovação.
Portanto, conforme fundamentação supramencionada, do ponto de vista formal e material, o projeto de Lei, está revestido de legalidade e constitucionalidade.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, a matéria é aprovada por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 20 de março de 2026.
HÉLIO QUEIROZ ALVES
Presidente
MÁRCIO LIMA NEITZKE
Relator
ALEXANDRO KILL
Secretário