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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
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PARECER A EMENDA MODIFICATIVA Nº 1/2026
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
RELATÓRIO: Trata-se de análise da emenda modificativa ao projeto de lei nº06/2026 de autoria
do vereador Daniel Florencio Reinholz, que modifica o art. 1º do referido Projeto, para adequar a
redação do caput do art. 3º da Lei Municipal n° 2.902/2019.
FUNDAMENTAÇÃO: O Regimento Interno desta Casa em seu art.119, prevê a possibilidade de
os vereadores apresentarem emendas aos projetos de lei.
No presente caso foi apresentada uma emenda modificativa (proposição que visa alterar a redação
de outra).
Verificou-se que o projeto original propõe a inclusão da alínea "i” no inciso II do art. 3º, acrescentando o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) como representante
da sociedade civil no Conselho Municipal de Turismo.
Contudo, ao incluir novo integrante entre os representantes da sociedade civil, há aumento no
número total de membros do Conselho. Entretanto, o caput do art. 3º mantém a previsão de 12
(doze) membros titulares, sendo 08 (oito) representantes da sociedade civil, o que gera incompatibilidade entre o texto principal e a nova composição prevista no inciso II.
Dessa forma, a presente emenda promove a devida adequação, alterando o quantitativo para 13
(treze) membros titulares, sendo 09 (nove) representantes da sociedade civil, harmonizando a redação legal e evitando vícios formais ou questionamentos futuros quanto à composição do Conselho.
Por fim, em relação à forma objetiva, cumpre registrar que não há, sob o aspecto constitucional,
orgânico e regimental, exigências especiais em relação à espécie normativa e o quórum de aprovação.
Portanto, conforme fundamentação supramencionada, do ponto de vista formal e material, o projeto de Lei, está revestido de legalidade e constitucionalidade.
Câmara Municipal de Domingos Martins
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CONCLUSÃO: Diante do exposto, a matéria é aprovada por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 20 de março de 2026.
HÉLIO QUEIROZ ALVES
Presidente
MÁRCIO LIMA NEITZKE
Relator
ALEXANDRO KILL
Secretário
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