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materia nº 20/2026

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaPARECER A EMENDA MODIFICATIVA Nº 1/2026 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL RELATÓRIO: Trata-se de análise da emenda modificativa ao projeto de lei nº06/2026 de autoria do vereador Daniel Florencio Reinholz, que modifica o art. 1º do referido Projeto, para adequar a redação do caput do art. 3º da Lei Municipal n° 2.902/2019.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Emitido Parecer CONCLUSÃO: Diante do exposto, a matéria é aprovada por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T19:25:14.319683-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PARECER A EMENDA MODIFICATIVA Nº 1/2026
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
RELATÓRIO: Trata-se de análise da emenda modificativa ao projeto de lei nº06/2026 de autoria 
do vereador Daniel Florencio Reinholz, que modifica o art. 1º do referido Projeto, para adequar a 
redação do caput do art. 3º da Lei Municipal n° 2.902/2019.
FUNDAMENTAÇÃO: O Regimento Interno desta Casa em seu art.119, prevê a possibilidade de 
os vereadores apresentarem emendas aos projetos de lei.
No presente caso foi apresentada uma emenda modificativa (proposição que visa alterar a redação 
de outra).
Verificou-se que o projeto original propõe a inclusão da alínea "i” no inciso II do art. 3º, acrescen￾tando o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) como representante 
da sociedade civil no Conselho Municipal de Turismo.
Contudo, ao incluir novo integrante entre os representantes da sociedade civil, há aumento no 
número total de membros do Conselho. Entretanto, o caput do art. 3º mantém a previsão de 12 
(doze) membros titulares, sendo 08 (oito) representantes da sociedade civil, o que gera incompa￾tibilidade entre o texto principal e a nova composição prevista no inciso II.
Dessa forma, a presente emenda promove a devida adequação, alterando o quantitativo para 13 
(treze) membros titulares, sendo 09 (nove) representantes da sociedade civil, harmonizando a re￾dação legal e evitando vícios formais ou questionamentos futuros quanto à composição do Conse￾lho.
Por fim, em relação à forma objetiva, cumpre registrar que não há, sob o aspecto constitucional, 
orgânico e regimental, exigências especiais em relação à espécie normativa e o quórum de apro￾vação.
Portanto, conforme fundamentação supramencionada, do ponto de vista formal e material, o pro￾jeto de Lei, está revestido de legalidade e constitucionalidade.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
CONCLUSÃO: Diante do exposto, a matéria é aprovada por unanimidade de votos, em confor￾midade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 20 de março de 2026.
HÉLIO QUEIROZ ALVES
Presidente
MÁRCIO LIMA NEITZKE
Relator 
 ALEXANDRO KILL
Secretário 

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